Terra tira dúvidas sobre o Imposto de Renda 2010

71. Meu marido declarava nossa filha, que estuda odontologia, como dependente em seu IRPF, ele faleceu em 16/08/2009, tendo em vista que a Certidão (Escritura de Inventário e Partilha do Espólio) dele, foi lavrada em 18/12/2009 e ela terminará os estudo em 2011. Como devo proceder nesse caso?
R: Na declaração final de espólio, ela poderá ser declarada como dependente.

72. Temos um apartamento ainda financiado pela CEF e minha esposa declara esse imóvel pois está em seu nome. Esse ano eu estou fazendo a declaração dela e percebi que o valor do imóvel está declarado de forma errada (bem abaixo do valor de mercado). Numa eventual venda teremos que pagar imposto sem o lucro, mas além dessa implicação existe algum outro problema se agora eu colocar o valor correto de mercado? Esse de um ano para o outro o imóvel se “valoriza” cerca de 350%?
R: O imóvel deve ser declarado pelo seu custo de aquisição e não pelo valor de mercado.

73. Como devo declarar no IR ação trabalhista recebida? Como declaro o valor? Qual o valor que devo declarar? Deve declarar o valor bruto ou declarar o bruto e depois o que foi pago ao advogado?
R: O valor recebido deverá ser declarado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, caso a reclamação tenha sido movida contra alguma empresa, e o valor do rendimento será declarado líquido do valor dos honorários advocatícios.

74. Minha mãe recebe pensão do meu falecido pai (R$ 1.415 mensais). Ela também é aposentada, completou 65 anos no ano passado e recebe R$ 1.410 mensais. Em ambos comprovantes de rendimentos vem com o total ganho por ano, não aparece nenhuma informação sobre rendimentos isentos e não tributáveis. Ela não teria que ter pelo um dos rendimentos isentos? Por qual razão nenhum dos comprovantes de rendimentos fala sobre isentos e não tributáveis ou aposentadoria com mais de 65 anos? Por que ambos comprovantes vêm com o ganho anual normal? Ela é obrigada a declarar os dois rendimentos mesmo aposentada e com mais de 65 anos? Cada um dos rendimentos não chegarem a R$ 17 mil, tenho que declarar os dois ou não
R: Em relação aos rendimentos isentos, esclarecemos que estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.434,59, por mês, para o ano-calendário de 2009, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Se ela estiver obrigada a entrega da declaração, esses dois rendimentos deverão ser informados.

75. Adquiri um imóvel em 09 de junho de 1996. No ano de 2000, fiz as reformas que achei necessárias. O custo dessas reformas, desde então venho lançando separadamente. Fiquei sabendo que imóveis adquiridos após 1988, o custo de benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Há necessidade? Se positivo, como proceder para regularizar essa situação?
R: A orientação de preenchimento da declaração é realmente esta, ou seja, o custo de benfeitorias de imóveis adquiridos após 1988 deve ser acrescido ao valor do imóvel. Neste caso, será necessária a retificação da declaração.

76. Posso declarar o expurgo do Plano Bresser, através do Mandado de Pagamento Judicial? Afinal, essa poupança não existe mais e não sei, se especificamente para esse caso, é necessário ter ou se existe um informe de rendimento emitido pelo Banco.
R: É necessário verificar o teor da ordem do Mandado de Pagamento Judicial, para saber o exatamente se você poderá considerar o valor como rendimento recebido em 2009.

77. No ano de 2009, o meu salário foi dedutível de IRRF, mas como tenho duas filhas de três anos dependentes, não foi descontado o imposto de renda, no caso sou isenta, não preciso declarar. Mas no 13º foi descontado um valor de IRRF, esse eu tenho como declarar e recebê-lo de volta? Meu marido declara IRRF, mas ele não me colocou como dependente, tem algum problema?
R: Informe a sua fonte pagadora para que as suas filhas sejam incluídas como dependentes e consequentemente deduzidas no seu imposto de renda na fonte. O imposto sobre o 13º salário é exclusivo na fonte, logo não dá pra restituir. Se o seu marido não a incluiu como dependente, não há problemas, pois não é obrigatório.

78. Comprei um imóvel financiado pela Caixa em 2009 com minha noiva, sendo 76% meu e 24% dela. Nos casamos neste ano e agora iremos fazer declarações separadas. Para isso já preenchi em ambas em “Bens e Direitos” os valores correspondentes da entrada e parcelas pagas de acordo com a porcentagem mencionada. Isso está correto? Na coluna de “Dividas e ônus”, preciso colocar o valor pendente do financiamento ou a informação completa nos bens e direitos é suficiente? Nas “informações do Cônjuge” eu preencho algo, pois não éramos casados em 2009?
R: Se o imóvel não é um bem comum, informe o bem de acordo com o percentual que lhe é cabível. E na ficha de dívidas e ônus não informe o valor do financiamento. Os valores pagos são informados no imóvel que está na declaração de bens. A declaração reflete o ano de 2009, logo não há informação de cônjuge.

79. Adquiri um veiculo em junho de 2009, no valor de R$ 28,5 mil, dei um veículo de entrada no valor de R$ 15 mil e financiei o restante em 36 parcelas de R$ 620,86. Como faço para declarar o veículo nesta situação?
R: Baixe o veículo vendido da declaração de bens e informe o novo veículo, detalhando na coluna discriminação a forma de aquisição. E na coluna 2009 do antigo veículo, deixe em branco. E na coluna 2009 do novo veículo, informe o valor pago até 31 de dezembro de 2009.

80. Em 2009 tive uma empregada doméstica de janeiro a maio e outra de junho a dezembro. Posso declarar as duas, cada qual com o valor de contribuição que juntas completam o correspondente ao de uma 12 meses, dentro do limite da receita?
R: Não. A dedutibilidade de valores pagos a título de contribuição patronal está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.

81. Tenho um amigo que recebeu atrasado do INSS no período de 1998 até 2009, no valor total de R$ 171.518,64, imposto na fonte foi apenas de R$ 3.454,25, e décimo terceiro salário de R$ 12.552,11. Como deve ser feita a declaração?
R: Nesta situação é necessário verificar o informe de rendimento fornecido pelo INSS, para que não haja divergência de informação, o que pode ocasionar a malha fina. Pois, eventualmente do valor pago, pode haver rendimentos isentos, e outros sujeitos a tributação exclusiva na fonte, além da possibilidade da maior parte ser rendimento tributável.

82. Gostaria de saber como declarar meus bens adquiridos com dólares ganhos nos Estados Unidos, onde moro há nove anos. Até 2009 fiz minha declaração com o que eu tinha até antes de me mudar para lá. Agora em 2010 gostaria de declarar o que adquiri. Como fazer?
R: As pessoas consideradas não residentes no país, e que ficaram sujeitas a declaração de saída definitiva, não estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual, o que aparentemente é o seu caso. Mas, se continua na condição de residente e domiciliado no país, todo rendimento originário nos EUA fica sujeito a apuração do carnê-leão.

83. Vendi em 2009 por R$ 150 mil um apartamento adquirido em 2001 por R$ 99 mil. Decorridos mais de 180 dias não apliquei os recursos na compra de outro imóvel. Em 2005, em decorrência de conclusão de inventário pelo falecimento do meu pai, eu e meu irmão herdamos 50% de uma casa dos meus pais e minha mãe aproveitou e fez doação dos outros 50% como adiantamento, reservando o usufruto de sua participação. Não declarei ainda no IR a herança recebida e pretendo fazê-lo agora. Estou sujeito ao IR de ganho de capital tendo em vista que além do imóvel vendido recebi a herança e adiantamento ou pelo fato do imóvel constar usufruto fica isento?
R: Se alienou o imóvel e não utilizou o dinheiro da venda na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias, ficará sujeito a apuração do ganho capital, além de multa e juros. Se omitiu informações em sua declaração de imposto de renda, o correto é retificá-las. O imóvel recebido em herança, e transferido pelo mesmo valor da declaração do espólio não está sujeito a apuração do ganho de capital. E herança recebida é informada na declaração como rendimento isento.

84. Recebi uma ação judicial referente as diferenças do plano Collor, verifiquei com o advogado e a fonte pagadora foi a Caixa Econômica Federal, porém não houve nenhum retenção do IR. A minha dúvida se essa diferença, é rendimento isento ou rendimento tributável, uma vez que não considero que houve um acréscimo patrimonial, e sim uma diferença da correção da poupança. Como devo lançar?
R: Os valores recebidos por precatório, em virtude de decisão judicial transitada em julgado que determinou a correção dos valores depositados em caderneta de poupança por índice diferente do fixado pela autoridade monetária, caracterizam-se como rendimento de poupança, isento de tributação. Declare como rendimento isento.

85. Na partilha de separação do casal ocorrido em 2009 passei um apartamento na Praia Grande para minha ex-esposa e também R$ 30 mil. Onde devo declarar isto na Declaração de IR 2010? Efetuei pagamento à Prefeitura de São Paulo referente ao imóvel que ficou comigo, ITBI, posso declarar este pagamento?
R: Em relação ao imóvel transferido a sua esposa, deverá ser baixado de sua declaração de bens, informados os dados separação no campo de discriminação. O imóvel que ficou com você será declarado normalmente, porém com os dados referentes a separação no campo discriminação, e no campo 2009, terá o valor do bem, acrescido de valores pagos na sua aquisição, inclusive o imposto de transmissão do bem.

86. Fui desligado da empresa a qual tinha uma previdência privada, onde somente ela contribui. O valor acumulado de R$ 190 mil foi transferido direto para um plano de providência no meu banco. Onde ou como declaro a entrada deste dinheiro? Declaro todo este valor como pagamento de plano de previdência mas como justificar o valor alto?
R: Se o plano é o PGBL, a tributação somente ocorrerá no seu resgate ou benefício. O PGBL não é informado na declaração de bens.

87. Trabalhei com carteira assinada ano passado ganhando R$ 1,3 mil por mês, eu posso ser dependente do meu marido? Meu marido possui um carro que está em meu nome, financiado por CDC, ano 2006, ele deve se declarado? Possuímos uma motocicleta financiada pelo leasing, ela deve ser declarada? Faço faculdade posso abater do imposto do meu marido
R: Você poderá ser dependente de seu marido, e neste caso deverá informar também a sua renda, e seus bens. E, caso a moto e veículo, tenham valores de aquisição individuais iguais ou superiores a R$ 5 mil. E na condição de dependente, poderá abater as mensalidades pagas como despesas de instrução.

88. Tive despesas médicas reembolsadas parcialmente pelo convênio (cerca de 40%), como os gastos foram decorrentes de um erro hospitalar, o hospital me reembolsou o complemento (60%). Como declaro esse valor ? Posso incluir dois reembolsos para a mesma despesa vindos de fontes diferentes?
R: Declare o valor do reembolso na ficha de doações e pagamentos. Sim poderá. O valor reembolsado não é dedutível no Imposto de Renda.

89. Pago anualmente a faculdade de minha filha que tem 30 anos e não é mais minha dependente para fins de IR! Com devo declarar essa despesa com instrução, tendo em vista o formulário aceitar apenas lançamentos aos dependentes ou titular?
R: Essa despesa não é dedutível no seu Imposto de Renda como despesa de instrução.

90. Em 2001 comprei um notebook, que naquela época, havia custado mais de R$ 5 mil, por isso, constou em meu Imposto de Renda. Obviamente, o valor foi se depreciando, mas desde então este bem consta em minha declaração, ainda que valha muito menos do que R$ 1 mil e pelo valor um pouco maior do que esse, já tenha adquirido outro. Posso excluir este bem da minha declaração?
R: Sim, pode excluir. Recomenda-se para efeitos de histórico, mencionar o motivo da baixa no campo discriminação.

91. Sou residente na Alemanha desde março de 2009, com visto de residência e autorização de trabalho neste país e possuo contrato de trabalho local na Alemanha. Ocorre que mantenho minha residência no Brasil e também tenho dependente morando no Brasil (uma filha de 18 anos que está cursando universidade). Mensalmente encaminho dinheiro para minha conta bancária no Brasil para cumprir com minhas obrigações finaceiras (sustento de minha filha, despesas com minha casa etc). Necessito declarar Imposto de Renda? Se sim, como faço para declarar esses valores?
R: Na condição de residente e domiciliado no Brasil, fica sujeito a entrega da declaração, caso se enquadre em algum requisito de obrigatoriedade. E todo rendimento oriundo exterior, fica sujeito ao carnê-leão (pagamento mensal).

92. Faço as declarações de IR todos os anos, porém não declarei na declaração que entreguei ano passado – 2009 (ano-calendário 2008) um veículo que vendi em 2008. Tenho como declarar esse veículo nesta declaração? Quando eu o comprei em 2006, declarei sua compra no IR 2007 (ano-calendário 2006). Além disso, em 2009 comprei um veículo cujo valor ultrapassa os meus ganhos tributáveis. Algum problema em declará-lo?
R: Se o valor do bem omitido era inferior a R$ 5 mil, não há a obrigatoriedade de retificar, já que a sua informação era dispensada na época. Haverá problema na sua declaração de 2010, caso você não tenha renda suficiente para suportar o veículo no seu patrimônio. Pois, a sua renda (rendimentos tributáveis, isentos e exlusivo na fonte), além de eventuais doações recebidas e empréstimos, devem ser compatíveis com os bens que você possui.

92. Tive despesas medicas reembolsadas parcialmente pelo convênio (cerca de 40%), como os gastos foram decorrentes de um erro hospitalar, o hospital me reembolsou o complemento (60%). Como declaro esse valor? Posso incluir dois reembolsos para a mesma despesa vindos de fontes diferentes?
R: Declare o valor do reembolso na ficha de doações e pagamentos. Sim poderá. O valor reembolsado não é dedutível no imposto de renda.

93. Pago anualmente a faculdade de minha filha que tem 30 anos e não é mais minha dependente para fins de IR. Com devo declarar essa despesa com instrução, tendo em vista o formulário aceitar apenas lançamentos aos dependentes ou titular?
R: Essa despesa não é dedutível no seu imposto de renda como despesa de instrução.

94. Em 2001 comprei um notebook, que naquela época, havia custado mais de R$ 5 mil, por isso, constou em meu IR. Obviamente, o valor foi se depreciando, mas desde então este bem consta em minha declaração, ainda que valha muito menos do que R$ 1 mil e pelo valor um pouco maior do que esse, já tenha adquirido outro. Posso excluir este bem da minha declaração?
R: Sim, pode excluir. Recomenda-se para efeitos de histórico, mencionar o motivo da baixa no campo discriminação.

95. Sou residente na Alemanha desde Março de 2009, com visto de residência e autorização de trabalho neste país e possuo contrato de trabalho local na Alemanha. Ocorre que mantenho minha residência no Brasil e também tenho dependente morando no Brasil (uma filha de 18 anos que está cursando universidade). Mensalmente encaminho dinheiro para minha conta bancária no Brasil para cumprir com minhas obrigações finaceiras (sustento de minha filha, despesas com minha casa, etc). Necessito declarar imposto de renda? Se sim, como faço para declarar esses valores?
R: Na condição de residente e domiciliado no Brasil, fica sujeito a entrega da declaração, caso se enquadre em algum requisito de obrigatoriedade. E todo rendimento oriundo exterior, fica sujeito ao carnê-leão.

96. Faço as declarações de IR todos os anos, porém não declarei no ano passado (ano calendário 2008) um veículo que vendi naquele ano. Tenho como declarar esse veículo nesta declaração? Quando eu o comprei em 2006, declarei sua compra no IR 2007, ano calendário 2006. Além disso, em 2009 comprei um veículo cujo valor ultrapassa os meus ganhos tributáveis. Algum problema em declará-lo?
R: Se o valor do bem omitido era inferior a R$ 5 mil, não há a obrigatoriedade de retificar, já que a sua informação era dispensada na época. Haverá problema na sua declaração de 2010, caso você não tenha renda suficiente para suportar o seu patrimônio. Pois, a sua renda (rendimentos tributáveis, isentos e exlusivo na fonte), além de eventuais doações recebidas e empréstimos, devem ser compatíveis com os bens que você possui.

97. Com a compra do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, a Caixa está enviando um extrato bancário até 31/11/2009 e o Banco do Brasil um de 01/12/2009 a 31/12/2009, como proceder tal lançamento?
R: Para efeitos da declaração você deverá informar a posição em 31/12/2009. Verifique os valores constantes nos informes de rendimentos fornecidos pelos bancos.

98. Aposentei-me por Invalidez Permanente / Acidente de Trabalho em julho de 2008. Possuía na época imóvel financiado através da Funcef, previdência privada dos empregados da Caixa, que foi quitado pelo seguro, devido o tipo da aposentadoria. Como declarar este ano no IR o citado imóvel?
R: O valor correspondente ao saldo devedor quitado por motivo de invalidez permanente do mutuário não se sujeita à tributação pelo imposto sobre a renda. E o bem será declarado pelo valor efetivamente pago.

99. Em 2009 recebi um premio da loteria federal, e ficou retido na fonte cerca de R$ 3.000. Apesar de minha renda anual não passar de R$ 17.000, gostaria de saber se terei direito a restituição desse valor?
R: O imposto de renda incidente sobre prêmios de loterias não é restituível, pois são do tipo exclusivo na fonte.

100. Sou empregado de empresa privada e a pago mensalmente à empresa Contribuição para Assistência Médica. Nesta contribuição contam como beneficiados minha esposa e meus dois filhos. No entanto, minha esposa declara em separado e a princípio não posso lançar como dedução as despesas do plano de saúde que pago por ela para a empresa para a qual trabalho. Essa parcela pode ser lançada como despesa médica na declaração de minha esposa, constando como pagamento a meu empregador?
R: Não poderá ser lançada como despesa médica na declaração de sua esposa.

101. Como devo declarar a compra de um veículo por meio de leasing? Tecnicamente o veículo é da operadora do contrato, porém já paguei mais de R$ 38.000,00 por ele.
R: Neste caso devemos observar algumas regras, quando o leasing for realizado:

a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2009, utilize o código relativo ao bem (automóvel), e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- na coluna Ano de 2008, informe os valores pagos até 31/12/2008, para leasing contratado até 2008, ou, no caso de leasing contratado em 2009, deixe esta coluna em branco;
- na coluna Ano de 2009, informe o valor constante na coluna Ano de 2008, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2009, inclusive o valor residual;

b) leasing feito em 2009, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
- não preencha as colunas Ano de 2008 e Ano de 2009;

c) leasing feito até 2008, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem (automóvel), e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2008 e em 31/12/2009.

d) leasing feito em 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem (automóvel), e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- não preencha a coluna Ano de 2008;
- na coluna Ano de 2009, informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2009.

102. Tenho um dúvida de como lançar a Escritura Publica de Compra de um Imóvel Rural que ocorreu em 30/03/2009, pelo valor de R$ 60 mil. Este imóvel possui um área de 52 hectares de campos, cerrados e culturas. Qual seria o código do bem? Terra Nua? e como devo lançar na declaração da pessoa física 2010?
R: Considera-se terra nua o imóvel rural, por natureza, que compreende o solo com sua superfície e respectiva floresta nativa, despojado das construções, instalações e melhoramentos, das culturas permanentes, das árvores de florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas, que se classificam como benfeitorias. O código de terra nua é 14 e de benfeitorias é 17.

103. Sou funcionário público e recebo de duas fontes pagadoras: governo do Estado e prefeitura municipal, por ter idade superior a 65 anos, em cada uma delas vem tributado o valor de R$ 17.215,08 referente a “Rendimento Isento e Não Tributável” no campo “Idade acima de 65 anos”. Como devo declarar se o valor máximo permitido no campo “Idade acima de 65 anos” é de R$ 18.649,67, o restante tem que ser declarado como rendimento tributável?
R: Sim. A diferença neste caso será considerada rendimento tributável.

104. Tenho 78 anos, recebi um total R$ 14.355,16 de aposentadoria + R$ 5.955,00 de pensão em 2009 (pensão que recebo pelo falecimento de minha esposa). Tentei inserir a soma destes valores (R$ 20.310,16) no campo “Parcela Isenta de proventos de aposentadoria” como mandam os dois demonstrativos que recebi do INSS, mas aparece uma mensagem que só se pode inserir neste campo um valor máximo de R$ 18.649,67. Como faço para declarar esses rendimentos então?
R: A diferença do rendimento recebido além do limite mencionado pelo programa deverá ser declarado como rendimento tributável.

105. Meu pai esta comprando um apartamento financiado em meu nome. Recebi uma carta da empresa de construção com os valores discriminados de quanto foi pago no ano passado para ser incluido no IR. Gostaria de saber como que faço. Eu devo colocar no meu IR esses valores, já que o apartamento está no meu nome, ou quem deve colocar em seu IR é meu pai já que é ele quem está pagando. Importante esclarecer que não tenho renda suficiente para pagar as prestações.
R: É necessário verificar a relação jurídica que está ocorrendo. Se a documentação está toda em seu nome, e o apartamento será seu, e você não renda para isso, e seu pai está lhe dando o suporte financeiro para aquisição deste imóvel, o correto é que você declare este bem normalmente na sua declaração, e as prestações pagas pelo seu pai, serão declaradas como doação, que deverá aparecer na sua declaração e na dele também.

106. Divorciei-me no ano de 2009. Por determinação judicial, os bens adquiridos durante o casamento foram repartidos na proporção de 50% para cada um dos cônjuges. Na declaração apresentada em 2009, constavam no campo “Bens e Direitos”, situação em 31/12/2008, uma casa no valor de R$ 49.905,49, em meu nome, e um carro no valor de R$ 33 mil, que estava no nome de minha ex-mulher. No campo de “Dívidas e Ônus Reais”, em situação em 31/12/2008, constava o valor de R$ 8.408,33, referente ao financiamento da Caixa Econômica da casa acima citada. A casa foi vendida por R$ 120 mil, sendo que o comprador pagou R$ 12 mil em moeda corrente e financiou R$ 108 mil pela Caixa. O banco descontou o valor de R$ 8.189,91, correspondente ao financiamento que constava na coluna “Dívidas e Ônus Reais”. Ficando então a parcela de cada um no valor de R$ 55.905,05 que foram pagos pelo comprador e Caixa diretamente para cada um dos cônjuges. Quanto ao automóvel, paguei com o valor de R$ 16 mil que correspondia aos 50% do valor do carro no mercado (R$ 32 mil) e o transferi para meu nome. Como devo proceder nas situações acima no preenchimento da declaração de 2010?
R: Inicialmente cabe ressaltar que financiamento da habitação ou de veículos não são informados na ficha de dívidas e ônus reais. Neste caso informe de maneira detalhada a sua parte na sua declaração de bens e não esquecendo que você também deverá preencher o programa Ganho de Capital (GCAP) 2009, já que vocês deverão apurar o ganho de capital na alienação do apartamento, caso tenha ocorrido em 2009.

107. Recebi uma indenização trabalhista de R$ 52.000, com INSS de R$ 4.160 e IRRF de R$ 5.200,64. O total líquido foi de R$ 42.639,36 depositado em conta corrente. Os honorários advocatícios foram 10% do bruto, ou seja R$ 5.200. O informe que recebi do banco foi: total do rendimento tributável R$ 52.000, INSS R$ 4.160 e IRRF R$ 5.200,64. A pergunta é se eu diminuir R$5.200 pago ao advogado do total do Rendimento Tributável minha declaração não vai ficar em malha uma vez que o banco informou a receita R$ 52.000. Se as despesas com advogados trabalhistas são dedutivas onde elas se encaixam?
R: Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis. O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de declaração utilizado. Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).

108. Vendi um imóvel, utilizado como renda de aluguel pela minha esposa por R$ 110.000, em Outubro 2009, sendo R$ 82.000 pagos à vista e o restante em 7 promissórias de R$ 4.000 (de Nov 2009 à Maio 2010). Não adquiri outro imóvel com o valor recebido. Na minha declaração de 2008 este imóvel constava pelo valor de R$ 67.353. Este imóvel foi-nos doado pela minha sogra há mais de 20 anos. Tenho a escritura de doação. Como devo declarar?T erei de pagar Lucro Imobiliário?
R: Baixe o imóvel da declaração de bens informando a venda. E preencha o programa GCAP 2009, e lá o sistema irá efetuar o cálculo do eventual ganho de capital a ser pago.

109. Os Bens e as dívidas (Custeio Agrícola junto a Bancos) relacionadas com a atividade rural, também devem ser declaradas nos Bens e direitos e Dívidas e ônus reais ou somente na atividade rural?
R: Somente na atividade rural.

110. Efetuei venda de ações da Petrobras em 2009 e não paguei o imposto. O valor da venda ultrapassou R$ 20.000. Estou sujeito a multa? Qual o seu valor? Como regularizar esta transação? Posso regularizar esta pendência e se for mais vantajoso optar pelo desconto simplificado de tributação do imposto?
R: A alíquota do imposto é de 15% sobre o ganho nas operações comuns que ultrapassarem a R$ 20 mil. Se o imposto deveria ter sido recolhido, haverá multa e juros, que poderá ser calculado pelo programa da Receita Federal chamado Sicalc. Não há vantagem na escolha pelo desconto simplificado, uma vez que o cálculo do imposto sobre renda variável não entra deduções como despesas médicas, de instrução, dependentes e etc.

111. Comprei alguns dólares no final de dezembro para uma viagem. Como devo declarar esses valores? Com a cotação do dia 31/12?
R: Informe na declaração de bens, sob o código 64, dinheiro em espécie – moeda estrangeira. E o valor a ser declarado na coluna 2009, como custo de aquisição será o resultado da multiplicação da quantidade de moeda estrangeira adquirida, convertida em dólares dos Estados Unidos da América, na data da aquisição, pela cotação média mensal do dólar, para venda, divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

112. Ainda não recebi meu imposto referente ao ano 2008/2009. trabalhei durante dois meses em uma empresa e depois de correr muito atrás de informações descobri que o problema era na fonte pagadora. Entrei em contato com a empresa e me disseram que ainda iriam regularizar a situação. Isto não aconteceu só comigo, mas com outros colegas também. Gostaria de saber qual providência devo tomar.

R: Procure o posto da Receita Federal mais próximo. Leve documentos como contra-cheques, recibos, carteira de trabalho e outros documentos que comprovem a sua informação. Com base nesses documentos, a Receita Federal poderá liberar a sua restituição. Você poderá agendar esse atendimento no próprio site da Receita Federal.

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