Declaração isento 2010

Acerto de contas pode resultar em restituição do IR pago a mais pelo contribuinte

Os contribuintes que não estão obrigados a apresentar a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR), cujo prazo se encerra no dia 30 de abril, devem avaliar se a prestação de contas voluntária pode valer a pena.

É que, em alguns casos, o acerto de contas pode resultar em restituição de impostos pagos a mais durante o ano passado. Já para quem planeja comprar um imóvel financiado, a declaração de ajuste voluntária poderá ser a porta de entrada para o crédito imobiliário de diversos bancos.

De acordo com o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Paulo Cezar Consentino dos Santos, mesmo as pessoas desobrigadas de apresentar a declaração de ajuste anual do IR podem fazer a prestação de contas. Isto pode ser particularmente interessante, por exemplo, para quem planeja viajar aos Estados Unidos e precisa tirar o visto.

Conforme Santos, a declaração de IR é o melhor documento para comprovar renda e posse de bens na hora de obter o visto de entrada em território norte-americano. Também vale para comprovar renda junto a instituições financeiras na análise cadastral, observa. “O Imposto de Renda é um documento oficial, não pode ser recusado, não pode ser contestado”, afirma Santos.

Edino Garcia, coordenador editorial da consultoria IOB, acrescenta que, no caso do crédito imobiliário, a declaração de imposto de renda é um documento essencial para a análise do cadastro. É que, além de comprovar a capacidade de pagamento do candidato a financiamento, ela indica ainda se o possível mutuário já é proprietário de imóvel, o que impede o acesso ao crédito dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Portanto, ele sugere que as pessoas interessadas em adquirir um imóvel financiado façam a declaração do IR, mesmo se estiverem desobrigadas.

Outra situação em que o contribuinte pode sair lucrando com a declaração voluntária é aquela em que ele teve rendimentos tributados na fonte em 2009, mas está dispensado de fazer o acerto de contas anual em 2010. Isto pode acontecer com quem recebeu salário mensal tributável (acima de R$ 1.434,59) em parte de 2009 e teve imposto recolhido na fonte neste período.

Uma pessoa que ganhou R$ 5 mil por mês de salário, por exemplo, estava enquadrada na tabela do IR submetida à alíquota de 27,5% e pagou o imposto na fonte. Mas se o contribuinte só teve este salário durante três meses do ano, recebeu ao todo R$ 15 mil, ficando desobrigado de apresentar a declaração de ajuste anual, que é obrigatória apenas para quem recebeu mais de R$ 17.215,08. Conforme Garcia, o contribuinte, nesta situação, que fizer a declaração terá direito à restituição integral do IR pago no ano passado.

A lógica é a mesma para aqueles que são cotistas de empresas e receberam, como pessoas físicas, valor abaixo de R$ 17.215,08 ao longo do ano, mas pagaram IR em algum mês. Garcia lembra que o pró-labore de cotistas de empresas está sujeito à tabela do IR de pessoas físicas e que o imposto é descontado na fonte pela firma pagadora.

Médicos, dentistas e profissionais liberais que estejam dispensados de apresentar a declaração de ajuste anual devem observar a mesma regra. A diferença, lembra Garcia, é que estes profissionais não têm imposto descontado na fonte quando recebem de pessoas físicas, mas, sim, pago por meio do carnê-leão, que deve ser preenchido pelo próprio contribuinte.

Aposentados e pensionistas desobrigados de declarar o IR também devem verificar se, em algum momento, tiveram desconto do tributo na fonte para solicitar a restituição. “Se tiver restituição, é superinteressante”, diz Garcia. Santos, do CRC-MG, ressalta que os contribuintes devem ficar atentos a certo “folclore” que circula entre os clientes dos escritórios de contabilidade. Um deles, afirma, é a crença de que, se a pessoa declarou IR uma vez na vida, terá que fazê-lo sempre, mesmo se não estiver enquadrada nas faixas de tributação.

Conforme o contabilista, se o contribuinte tiver se enquadrado na faixa de isenção, e não for vantagem fazer a declaração voluntária, não precisa fazer a prestação de contas anual.

Outra confusão muito comum envolve proprietários de bens e direitos – automóveis, imóveis, aplicações financeiras, caderneta de poupança e outros – que não tiveram renda enquadrada na faixa de obrigatoriedade de declaração do IR.

Conforme Santos, a legislação obriga a que proprietários de bens e direitos cuja soma supere R$ 300 mil façam a declaração do imposto. Contudo, os proprietários devem se lembrar de que o piso de R$ 300 mil refere-se ao valor histórico dos bens, sem levar em conta a atualização, lembra Santos.

Por exemplo, uma pessoa que comprou um apartamento por R$ 150 mil há três anos, e que, à época, estava obrigada a prestar contas ao Leão, lançou este bem com esta avaliação na primeira declaração de IR que fez após a aquisição.

Supondo-se que esta pessoa só tenha este bem, e que, hoje, ele tenha um valor de mercado de R$ 350 mil, o contribuinte só terá que declarar o IR se tiver registrado renda acima de R$ 17.215,08. Ainda assim, se a renda for superior ao piso que obriga à prestação de contas, o contribuinte deverá informar à Receita o valor histórico do imóvel, ou seja, R$ 150 mil.

De acordo com Santos, o valor do imóvel só deve ser alterado na declaração do IR se o contribuinte tiver feito benfeitorias durante o período. Neste caso, o valor de uma troca de telhado, por exemplo, poderá ser acrescentado à avaliação do imóvel, exemplifica o vice-presidente do CRC-MG.

Para esclarecer dúvidas dos contribuintes gratuitamente, o CRC-MG organizou um serviço de atendimento em sua sede, à Rua Cláudio Manoel, 639, no Funcionários, em Belo Horizonte. Conforme Santos, os atendentes do CRC-MG só prestarão informações. O serviço não inclui a preparação da declaração do IR. O serviço funciona de 13h30 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e vai até o dia 28 de abril.

O prazo para a declaração do IR termina no dia 30 de abril. A prestação de contas poderá ser feita pela Internet, por meio do programa fornecido pela Receita no site www.receita.fazenda.gov.br, até 23h59 da data limite. Quem for apresentar a declaração por meio de disco deve entregá-lo nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil durante o expediente bancário. A declaração também pode ser feita em formulário de papel, que pode ser adquirido nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 5.
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