Imposto de Renda 2010

1. Gostaria de saber se cirurgia odontológica e o exame radiológico relacionado são despesas dedutíveis do Imposto de Renda.
R: Sim. Esses gastos são considerados despesas médicas e portanto dedutíveis na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

2. Boa noite, meu marido está aposentado por incapacidade para o trabalho, pergunto: ele tem que declarar o Imposto de Renda? A renda que ele tem do INSS é de R$ 36.000 anuais, sendo que consta nas declaraçoes anteriores que tem um apartamento que vai ser entregue neste ano. Como devo proceder?
R: Ele estará obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda, caso tenha recebido em 2009 rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 17.215.08. Estará sujeito também caso tenha recebido rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. Esses valores estarão discriminados no informe de rendimento fornecido pela fonte pagadora. Em relação ao apartamento, o que deverá constar na declaração de bens é a posição até 31.12.2009.

3. Sou médico psiquiatra e faço livro caixa. Algumas vezes tenho muitos gastos com o consultório que não posso utilizar para reduzir o imposto, por exemplo os gastos com correios, brinquedos (trabalho com crianças) ou restaurante/deslocamento (tenho consultório no interior do Estado). Como posso utilizar esses gastos para reduzir meu imposto?
R: Todas as receitas e despesas inerentes à atividade profissional devem ser registradas no livro caixa. As despesas inerentes e necessárias para o desempenho da atividade profissional são consideradas despesas dedutíveis, e na declaração de ajuste anual, são abatidas como despesas de livro caixa.

4. Em 2008 estava trabalhando em uma empresa com carteira assinada, entretanto desde do inicio de 2009 a empresa apresentava dificuldades para efetuar o pagamento de salário devido a crise. No desenrolar da história a empresa parou de pagar em abril e depois de mais um mês fechou as portas, sem dar demissão de nenhum funcionário. Desta forma todos os funcionários entraram na Justiça solicitando a recisão indireta. Desde o fechamento não existe nenhum funcionário responsável pela empresa e não tenho como receber o documento que contém os pagamentos efetuados (informe de rendimento). Gostaria de saber como proceder nesta situação. Posso somar os valores brutos recebidos do meu sálário no período e informar na minha declaração ou tenho como solicitar um documento na Receita com esses pagamentos efetuados?
R: Esse levantamento de informações pode ser útil para elaborar a sua declaração e evitar a multa por atraso na declaração. Contudo, vale lembrar que a Receita Federal efetua cruzamentos de informações da declaração do contribuinte com as informações prestadas pela fonte pagadora. Assim, como não haverá informação prestada pela empresa, tanto de rendimentos, como de retenção de imposto de renda na fonte, provavelmente a sua declaração poderá cair na malha fina.

5. Como devo declarar as ações que tenho na Bovespa? Com a cotação de 31/12?
R: As ações são informadas na declaração de Bens e direitos e o valor a ser declarado é o valor de aquisição, caso seja igual ou superior a R$ 1.000 – valores menores não precisam ser declarados. No entanto, todas as operações com ações (compra e venda) feitas ao longo de 2009 devem ser declaradas no item Renda Variável, inclusive com o imposto pago, independente do valor das transações.

6. Somos um casal e fazemos a declaração em separado, vale dizer: o marido, declaração completa e a esposa, declaração simplificada. Pode o marido lançar as despesas do plano de saúde da esposa na sua declaração?
R: Não, somente se a esposa constar como dependente na sua declaração.

7. No campo alimentando, coloco o nome da criança ou da mãe que recebe o crédito?
R: Alimentando deve ser declarado em nome da criança.

8. Quando uma pessoa ganha uma causa trabalhista, pode ser subtraído pagamento do advogado e perito ao valor informado?
R: O rendimento tributável corresponde ao total recebido no mês, inclusive juros, excluídas apenas as despesas com a ação judicial necessárias para o seu recebimento. Gasto com advogados, quando pago pelo contribuinte, é um exemplo do que pode ser abatido.

9. Pago plano de saúde para minhas filhas e ele é vinculado a entidade de previdência privada (fundação) da empresa que eu trabalhava e aposentei. Porém as mesmas não são mais minhas dependentes (maiores de 24 anos e não cursam mais ensino superior) e entendo que também não são “alimentandos”, apesar de ainda morarem comigo, estarem formadas e trabalhando (porém são isentas da declaração do IR). O boleto vem em meu nome e CPF. Elas estão como “agregadas” minhas, que estou no contrato do convênio médico-hospitalar como “auto-patrocinador – ex-empregado”. Posso declarar como código “26″ em “Pagamentos e Doações Efetuados”? Aí a despesa realizada seria como “titular” (considerando que não são mais dependentes ou alimentandos)?
R: Não, pois a legislação não permite.

10. Estou pagando desde setembro de 2009 o plano de saúde através de depósito judicial, em função do reajuste maior que o estabelecido pela lei, conforme liminar concedida pela Justiça. Gostaria de saber como devo lançar na minha declaração.
R: Estes valores pagos de despesas médicas podem ser deduzidos.

11. Adquiri um consórcio de automóvel em outubro de 2009, dei o lance no mesmo mês, fui contemplado e comprei o carro em 2010. Como e onde lanço essas informações?
R: Caso tenha comprado o carro em 2010, informe na declaração de bens apenas informações relativas ao consórcio contemplado.

12. Ganhei uma ação referente à caderneta de poupança reivindicando perdas durante o plano Bresser no valor de aproximadamente R$ 17 mil. Como devo declarar?
R: Informe os valores de acordo com o informe de rendimentos que deve ser fornecido pela fonte pagadora. Lembrando que os honorários pagos ao advogado são dedutíveis do valor recebido.

13. Minha mãe era minha dependente e faleceu em abril de 2009, como deverei agir? O valor de dedução é proporcional ao tempo em que ela viveu?
R: Se houve relação de dependência entre você e sua mãe em 2009, o valor da dedução é integral, não há proporcionalidade de dedução de dependente.

14. Comprei um apartamento financiado junto a minha esposa no valor de R$ 150 mil. Financiamos R$ 115 mil, paguei R$ 20 mil de entrada em dinheiro (meu); R$ 10 mil de FGTS (meu) e R$ 5 mil de FGTS (da esposa). Como devemos lançar os recursos do FGTS? Como devemos lançar o imóvel? Na declaração de quem? E o financiamento? Usamos as duas rendas para pagar a prestação, como devemos fazer para lançar o saldo devedor?
R: Se a declaração não é em conjunto, os bens comuns, no caso o apartamento, deverão ser relacionados na declaração de um ou do outro cônjuge. E na coluna histórico do bem, deve-se informar todos os dados referente à aquisição. Lembrando que o FGTS utilizado na aquisição é considerado rendimento isento e não tributável. Não se deve esquecer de mencionar na declaração o CPF do cônjuge, para que seja possível demonstrar que o bem comum relacionado na declaração de um dos cônjuge, foi adquirido pelos rendimentos de ambos.

15. Em 2009, recebi o valor de R$ 10.417 referentes a uma ação junto à Justiça Federal. Deste valor foi retido o valor de R$ 312 referente ao IRRF, gostaria de saber onde devo declarar esse rendimento e esse imposto retido.
R: Deverá declarar na ficha de rendimentos tributáveis recebido de pessoa jurídica.

16. Em 2009 emprestei ao meu irmão o valor de R$ 17 mil para ele trocar de carro e ele está me devolvendo o valor em prestações. Como eu e ele deveremos lançar este valor nas nossas declarações de IR?
R: O valor emprestado constará na sua declaração de bens e direitos e na declaração de seu irmão o valor de empréstimo constará na ficha de dívida e ônus reais.

17. Qual o campo correto para declarar os ganhos em ações judiciais?
R: O valor recebido deverá ser lançado de acordo com o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Desta será possível identificar a natureza do rendimento (isento ou tributável) e o campo correto a ser preenchido na declaração.

18. Recebi um imóvel relativo ao inventário de meus pais, minha dúvida é onde declarar e por qual valor.
R: O imóvel será relacionado em sua declaração de bens e direitos pelo valor de transferência da declaração final de espólio.

19. Recebi em doação de minha mãe R$ 58 mil e de meu marido R$ 22 mil, para eu poder dar entrada na compra de um imóvel, em outubro de 2009. Os bens de meus pais são lançados na declaração do meu pai. Minha mãe é isenta de declarar. Sou casada com separação total de bens. Portanto, meu marido e eu fazemos declarações em separado. Como deveremos fazer os lançamentos em nossas declarações?
R: Na sua declaração o valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos informar o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de sua mãe e de seu marido, a data e o valor recebido. A coluna intitulada “Situação em 31 de dezembro” não deve ser preenchida. A sua mãe e seu marido devem declarar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o seu nome, o seu número de inscrição no CPF, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).

20. Trabalhei com registro em carteira até agosto de 2009. Depois disso estou na chamada “informalidade” e contribuindo com a Previdência (carnê). Como a Receita cruza as declarações com as informações do empregador, imagino que no campo próprio (Contribuição à Previdência Oficial) devo informar apenas o valor constante do “Comprovante de Rendimentos Pagos” fornecido pelo meu empregador (até agosto). Onde e como devo informar o valor pago pelo carnê?
R: Os trabalhadores autônomos devem registrar a sua receita (exceto as recebidas de pessoas jurídica) na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, incluindo também o valor de contribuição à previdência oficial (carnê).

21. Fiz um reforma em minha casa no ano passado, gostaria de saber se posso deduzir as despesas da reforma em minha declaração.
R: Não pode deduzir. As benfeitorias são informadas na declaração de bens.

22. Bom dia, sou professora/pesquisadora e gostaria de saber como e onde declarar os recursos financeiros recebidos de órgãos de fomento de pesquisa (FAPEMAT, CNPq, por exemplo).
R: Os rendimentos deverão ser declarados de acordo com o que for descrito no informe de rendimento fornecido pela fonte pagadora.

23. Eu alugo um imóvel residencial onde o locador é pessoa jurídica. Como faço para lançar no meu IR, uma vez que no campo Pagamentos e Doações Efetuadas, utilizando o código 70 (Aluguéis de imóveis) ele pede o nome do locador e o CPF e não consigo colocar o CNPJ do locador neste caso?
R: Neste caso não é necessário informar.

24. Sou separado judicialmente e pago pensão à minha ex-mulher, cujo valor vem descontado de meus vencimentos. A pergunta é, como devo constar na declaração, se durante o convívio nós não tivemos filhos?
R: O valor pago a título de pensão alimentícia é informação na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados sob o código 30.

25. Minha esposa recebeu duas heranças (de uma tia e de sua mãe). Os inventários foram concluídos em 2009 e as partilhas averbadas no Registro de Imóveis. Como este ano estamos fazendo a declaração em conjunto no modelo completo, por causa do plano de saúde e despesas médicas com ela, pergunto se o correto é lançar os percentuais relativos a cada um dos imóveis (são vários herdeiros e matrículas diferentes) na discriminação de bens e o valor conforme consta nos formais de partilha? Como haverá alteração positiva de bens pergunto se devo lançar esses mesmos valores como renda isenta e não tributável na linha correspondente a doações e heranças recebidas pelos dependentes. Observo que o valor de mercado (pelo qual provavelmente serão vendidos futuramente) desses imóveis em 31/12/2009 é superior ao valor venal constante do formal de partilha.
R: O valor da herança recebida é informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Porém, na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou por valor superior àquele declarado.
Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus, não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o herdeiro ou legatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual futura alienação.

26. Para poder utilizar a declaração simplificada, o contribuinte não poderá ter um rendimento tributável acima do valor especificado pela Receita? Por exemplo, se o valor tributável total for de R$ 64 mil, então 12% disso está acima do teto de R$ 12.743,63. Neste exemplo, o contribuinte poderia utilizar ainda a declaração simplificada, ou só utilizar as deduções legais?
R: Poderá optar pelo desconto simplificado independente do total de rendimentos tributáveis. Lembrando que a dedução de simplificada de 12% não poderá ser superior a R$ 12.743,63.

27. Minha mãe possuia dois imóveis (aptos residenciais) declarados pelos valores de R$ 50 mil e R$ 30 mil. Vendemos o primeiro em novembro de 2009 por R$ 200 mil e o segundo por R$ 150 mil (ambos pelo valor da escritura) em fevereiro deste ano. Com o valor total apurado compramos um apto por R$ 400 mil neste mes. Ela deverá pagar ganhos de capital pela troca de seus dois imoveis?
R: Não. São isentos do Imposto de Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato. Para esse efeito, considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar.

28. Gostaria de saber se preciso declarar a conta poupança em que sou segundo titular.
R: Fica dispensa a declaração de saldo de conta poupança cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00.

29. Recebi um terreno em doação e estou construindo nele. Vou declarar o terreno e as benfeitorias nele. Gostaria de saber se as benfeitorias para serem declaradas tem que ser apenas com Nota Fiscal ou recibos também valem? Recibos de pedreiro, arquiteto etc.
R: Recibos são documentos hábeis para comprovação das benfeitorias. Desde que contenham informações como data, valor, descrição do serviço, CPF, entre outras informações suficientes a comprovação dos gastos.

30. Na parte de pagamentos e doações, ao utilizar os códigos 30/31/33/34 referentes a pensão alimentícia, não está sendo aberto a opção de beneficiário apenas de alimentando. No programa do ano passado não havia este problema, havia opção de colocar o nome do dependente/alimentando; ou o beneficiário; e o CPF de um ou outro. No programa deste ano esta opção não existe, há somente um campo para colocar o nome do alimentando e CPF do alimentando. Poderemos lançar em nome de alimentando o nome do beneficiário e por conseguinte colocar o CPF do beneficiário? Lembrando que beneficiário seria o nome da pessoa responsável, ou pela guarda das crianças.
R: Deverá ser informado o nome do alimentando e seu respectivo CPF se houver. Vale lembrar que o alimentando deverá estar cadastrado na ficha de alimentando. Neste ano não há o campo para informar o beneficiário.

31. Um aposentado pelo INSS que teve rendimentos isentos e não tributáveis em 2009 de mais de R$ 19 mil precisa declarar?
R: Neste caso não está obrigado a entrega da declaração.

32. Comprei um terreno em 2002 por R$ 30.000. Durante as declarações subsequentes atualizei para R$ 40.000. Ano passado o vendi por R$ 50.000. Quanto tenho a pagar de imposto?
R: O imposto de renda incidirá sobre o valor de ganho de capital. Ou seja, a diferença entre o valor vendido e o valor declarado. É recomendável utilizar o programa da Receita Federal chamado GCAP 2009 para calcular o valor do imposto.

33. Eu e meu noivo adquirimos um consórcio de imóveis em 2008. Desde então, eu e ele dividimos o valor mensal da parcela. No início do ano passado, demos um lance (com utilização de meus recursos próprios e do meu noivo também) com utilização de nosso FGTS e fomos contemplados. O nosso imóvel foi adquirido ainda em 2009. Na declaração base 2008, eu declarei esta carta de crédito no item 95 (carta de crédito não contemplada). Como devemos proceder com a declaração deste imóvel no IRPF 2010? Eu declaro o imóvel na minha declaração e ele declara também na dele? Como podemos referenciar o valor que eu paguei e o que ele pagou?
R: Cada um deverá lançar a parte ideal do imóvel que lhe pertence. E no campo histórico do bem irá detalhar a forma de aquisição e os valores pagos.

34. Tenho um carro financiado em 48 parcelas iguais, de R$ 521,00 cada. Como devo declarar o valor deste bem, considerando que se somar o valor das parcelas pagas em cada ano e ir acrescentando ano a ano, no final do financiamento o carro terá um valor muito acima do que realmente vale? Devo declarar alguma coisa em Dívidas e Ônus Reais?
R: Deverá lançar o veículo na declaração de bens, informando a forma de aquisição, e na linha 31.12.2009, informar os valores das parcelas pagas até esta data. Na declaração de bens o veículo terá o valor efetivamente pago, não importando o valor de mercado. O financiamento de veículos não é informado na ficha de dívidas e ônus reais.

35. Trabalhei apenas 5 meses durante o ano de 2009 e recebi seguro desemprego. Gostaria de saber se tenho que declarar o valor do seguro desemprego.
R: O seguro desemprego é declarado como rendimento isento e não-tributável.

36. Adquiri no ano de 2000 um terreno R$ 45.000, registrado em nome da minha esposa. Neste terreno edifiquei uma casa no ano de 2001, R$ 170.000. Não declarei a receita federal até a presente data. A esposa é minha dependente, pois não tem renda própria. Gostaria de declarar. Como devo proceder? Tenho todos os comprovantes da construção do imóvel.
R: A casa construída já deveria ter sido declarada. O correto é retificar as declarações de anos anteriores e constar a referida casa. Vale lembrar que o valor da casa é o custo total de construção, ou seja, o valor gasto com material, mão-de-obra, por exemplo, todos comprovados por meio de notas fiscais, recibos entre outros documentos hábeis e não o valor de mercado.

37. Na declaração do ano passado declarei um financiamento de carro e um leasing de carro, em ambos informei as parcelas a vencer como dívidas e ônus reais. Para a declaração desse ano, preciso declarar um consórcio de imóveis contemplado. Tenho lido alguns sites na internet e eles se contradizem com relação a esse item dívidas e ônus reais. Portanto, gostaria de saber: financiamento de carro deve ser declarado o saldo a pagar como dívida e ônus reais? Leasing de carro deve ser declarado o saldo a pagar como dívida e ônus reais? Consórcio de imóveis contemplado deve ser declarado o saldo a pagar como dívida e ônus reais?
R: As parcelas a vencer do consórcio não são declaradas como dívidas e ônus reais. E as parcelas a vencer de financiamento de automóvel também não são informadas como dívidas e ônus reais. No caso de leasing cabe observar que:
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2009 , utilize o código relativo ao bem, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- na coluna Ano de 2008, informe os valores pagos até 31/12/2008, para leasing contratado até 2008, ou, no caso de leasing contratado em 2009, deixe esta coluna em branco;
- na coluna Ano de 2009, informe o valor constante na coluna Ano de 2008, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2008, inclusive o valor residual;
b) em 2009, com opção de compra a ser exercida no final do contrato:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
- não preencha as colunas Ano de 2008 e Ano de 2009;
c) até 2008 , com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009 , informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2008 e em 31/12/2009
d) em 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- não preencha a coluna Ano de 2008;
- na coluna Ano de 2009 , informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2009

38. Recebi em 2009 25% de um imóvel no valor de R$180.00, porém esse imóvel nunca foi declarado pelos meus pais, gostaria de saber como devo lançar esse imóvel, pois pelo que andei lendo a declaração deve ser feita com base nos valores da declaração dos meus pais.
R: Tratando-se de doação de bens, o valor da doação é isento. Porém para efeitos da verificação da eventual ocorrência do ganho de capital, o imóvel deveria estar informado na declaração de bens de seus pais. Essa omissão do imóvel pode ensejar na retificação das declarações de anos anteriores.

39. Boa tarde, fiz muitas operações de compra e venda de pequeno valor em ações em 2009. A corretora não deveria mandar um informe de rendimentos único dessas operações? Se as vendas até R$ 20.000 estão isentas de IRF porque na declaração quando se informa o valor de ganho no mês o programa calcula o imposto a pagar de 15% automáticamente? Devo só informar os ganhos nos mês a mês?
R: Não. A ficha de apuração de renda variável não deve ser preenchida com os ganhos auferidos em operações isentas. A tela é preenchida mês a mês.

40. Em 2009 movi ação de indenização por danos morais em face de uma empresa que incluiu meu nome no sistema do SPC indevidamente. A juíza atribuiu sentença condenando a ré ao pagamento de R$ 3.000 a título de indenização por danos morais. A empresa ré fez um deposito judicial no valor de R$ 1.200,00 em 21/07/2009 e fez pedido de parcelamento, efetuando os seguintes depósitos em 17/09/2009 o valor de R$ 1.212,21 e o valor de R$ 361,62, em 03/11/2009 o valor de R$ 362,65, em 25/11/2009 o valor de R$ 362,17, em 27/01/2010 o valor de R$ 363,97 e em 12/02/2010 o valor de R$ 363,33. Na Declaração do Imposto de Renda, devo declarar apenas os valores que recebi em 2009 (total de R$ 2.280,00)? E como devo declarar os juros mais a atualização monetária que foi calculado no período compreendido entre a data do deposito judicial e a data do saque (R$ 18,65)?
R: Deve informar apenas o valor total recebido em 2009.

41. Boa tarde, sou evengélico, e faço minha contribuição para a igreja de 10% do meu salário todo mês! é possivel deduzir esse valor na declaração?
R: Não.

42. Vocês divulgaram uma dúvida sobre quem possui ações e deve declarar na sua declaração de ajuste anual, mas algo gerou dúvida, li que quem negociou (venda a vista) de ações com valor inferior a R4 20.000,00 mensais, está isento de imposto. Na resposta em questão divulgada, vocês afirmam que independente do valor todas as operações com ações (compra e venda) feitas ao longo de 2009 devem ser declaradas no item Renda Variável, inclusive com o imposto pago, independente do valor das transações. Por favor gostaria que este item fosse melhor esclarecido pois acredito que assim como Eu outras pessoas podem estar com a mesma dúvida. Declaro ou não operações isentas? Vendi as ações que eu tinha dia 29/12, ultimo pregão do ano, como o imposto precisa ser recolhido pela data de liquidação (D+3) eu teria que informar essas ações na declaração de Bens e Direitos. Se minhas vendas de dezembro forem inferior a R$ 20.000,00 vou precisar informar que possuo essas ações, mesmo a venda delas sendo isenta?
R: Na ficha de renda variável há a seguinte orientação de preenchimento: Este demonstrativo deve ser preenchido pela pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2009 efetuou:
- alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
- alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
- alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, em bolsa.
Porém, não devem ser informados neste demonstrativo os ganhos auferidos:
- em operações conjugadas efetuadas com opções de compra e de venda (box), em operações conjugadas no mercado a termo (compra do ativo vinculada à revenda a termo), e em outras operações de financiamento que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados. realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;
- em operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;
- em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente. Talvez esse seja o item de maior dúvida na hora de declarar;
- na alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, fora de bolsa.
Assim, melhor esclarecendo, as operações isentas não são declaradas, mas seus rendimentos serão. E qualquer operação na bolsa de valores, independente do valor, gera a obrigatoriedade em apresentar a declaração.

43. Tenho um imóvel lançado na declaração pelo valor de R$ 300.000,00 e o vendi por R$ 280.000,00. Esse “prejuízo” de R$ 20.000,00 lança-se em alguma linha do formulário de declaração?
R: O prejuízo na alienação de imóvel não é informado na declaração.

44. Recebi um imóvel como pagamento de um processo trabalhista, este processo tramitava desde 1993 e foi encerrado em 2009. Eu consegui vender o imóvel em 2.009, conforme contrato de venda, vendi o imóvel pelo mesmo valor do processo em 36 parcelas. Em quais campos da Declaração do IR devo efetuar os lançamentos pela entrada do imóvel? E pela venda do imóvel? Tem incidência do imposto?
R: Neste deverá preencher o programa GCAP 2009, para apurar o ganho de capital, escolhendo a opção de alienação a prazo.

45. Meu pai faleceu em março de 2009 e ele me deixou um plano de previdência privada, como devo proceder para declarar esta doação? Deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não tributáveis e na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dele, a data e o valor recebido? A coluna intitulada “Situação em 31 de dezembro” não deve ser preenchida? O inventário também não ficou pronto em 2009 como possa proceder ou não tem problema?
R: Caso o plano de previdência privada já tenha sido transferido a você, o valor recebido é declarado como rendimento isento e não tributável. O plano de previdência privada VGBL é informado na declaração de bens e direitos.

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Duvidas sobre declaração de imposto de renda 2010

46. Bom dia, recebi uma reclamação trabalhista no valor de R$ 99.000, sendo retido no IR R$ 25.000, e em Prev. Oficial R$ 5.600. Paguei para minha advogada R$ 36.000. Devo declarar R$ 58.000 que é o valor que fiquei? E o IR é o mesmo R$ 25.000, porque segundo minha advogada deve ser recalculado no valor de R$ 58.000, e os honorários dela já foram sofreram o desconto do IR tambem é correto? Ela diz que se não for assim o IR cobrado duas vezes?
R: Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos. Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo das deduções legais (completo), deve preencher a Relação de pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento. Não há previsão para esse recalculo do imposto de renda retido. Você deverá informar o valor total retido. E os honorários pagos por você a sua advogada, ficam sujeitos a apuração do carnê-leão, e não a retenção na fonte.

47. Qual o valor que posso abater do INSS de empregada doméstica recolhido pelo empregador? Devo lançar no espaço o valor total que paguei de INSS ou somente até o limite máximo permitido? Tive uma empregada de janeiro a junho e outra de julho a dezembro. Como só posso deduzir o INSS de um empregado, como se faz neste caso?
R: Para que o contribuinte possa deduzir a contribuição patronal na Declaração de Ajuste Anual, é necessário observar que a dedução:
a) está limitada:
a.1) a um empregado doméstico por declaração (se teve duas empregadas por igual periodo durante o ano, deverá eleger uma para declarar), inclusive no caso da declaração em conjunto; e
a.2) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
b) aplica-se somente ao modelo completo (deduções legais) de Declaração de Ajuste Anual;
c) não poderá exceder:
c.1) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo;
c.2) ao valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, deduzidos dos seguintes incentivos fiscais, limitados a 6% do imposto devido:
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Incentivo à Cultura
- Incentivo à Atividade Audiovisual
- Incentivo ao Desporto
d) fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social, quando se tratar de contribuinte individual.

48. Como faço para lançar o valor pago de pensão alimenticia para ex-mulher na IRPF/2010? já que agora exige colocar o nome do alimentando, e ela é apenas ex-esposa, não alimentando, mas não encontrei outro local onde possa colocar o nome dela, CPF e valor pago, sempre pede nome do alimentando.
R: A pensão alimentícia deve ser informada no nome do alimentando.

49. Sou sócio da minha esposa numa pequena empresa desde o ano passado. Gostaria de saber o que devo informar na declaração de 2010? Posso colocar minha esposa como dependente já que ainda nem ela e nem eu fizemos nenhuma retirada de capital do negócio e ainda estamos o mantendo com a fonte de um emprego formal?
R: Sua esposa poderá ser sua dependente.

50. Em 2009 ganhei uma ação trabalhista, porém o recurso sé foi sacado em fevereiro de 2010, por problemas burocráticos na Caixa Econômica para liberar o recurso, mas o imposto de renda retido na fonte foi recolhido pela Caixa em dezembro de 2009. Como faço para declarar?
R: É necessário identificar quando esse valor foi considerado pago a você. Já que o imposto foi retido em 2009, é bem provável que você tenha que declarar nesta declaração.

51. Como devo declarar o valor recebido dos sorteios da Nota Fiscal Paulista? Em Rendimentos isentos e não tributáveis ou Rendimentos Tributáveis? Verifiquei no site da Secretaria da Fazenda – NFP e o informe disponibilizado apresenta um valor que é tratado como isento e não tributável, porém possuo assinatura digital e verifiquei no site da RFB que a DIRF encaminhada pelo DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E CUSTOS – DOF DA SECRETARIA DA FAZENDA DE SP, consta o mesmo valor como rendimento tributável, somando-se aos meus rendimentos recebidos da principal fonte pagadora. Fiz contato com o atendimento da receita fone, da NFP e ninguém soube me responder. O que devo fazer?
R: Os rendimentos devem ser informados de acordo com a DIRF da Secretaria da Fazenda. Pois, a Receita Federal irá efetuar os cruzamentos de dados, e numa eventual divergência, a sua declaração poderá cair na malha fina.

52. De acordo com a nova regra do Imposto de Renda 2010, a pessoa física, sócia de empresa, que não auferiu rendimento, não está obrigado a declarar. Porém minha dúvida está em relação a pessoa que tem pró-labore de 01 salário mínimo p/ mês (totalizando a média de 5.580,00, sendo este rendimento tributável); e teve a distribuição de lucros, em 31/12/2009, recebendo o valor de 15.000,00 (sendo esse valor isento e não tributável, visto ser até 40 mil). Minha pergunta é: Nesse caso a Pessoa tem que declarar imposto de renda, caso afirmativo, poderiam me explicar porque?
R: Pelos valores mencionados, não há a obrigatoriedade da entrega da declaração.

53. No ano de 1947 recebi por herança de meus pais um imóvel que desde a intituição da declaração de renda está regularmente declarado. Seu valor foi corrigido, por deteminação governamental, no governo do Presidente Fernando Henrique, senão me engano. Comprei um outro imóvel em 1974, no qual resido.Vendi no ano de 2009, o imóvel recebido por herança em 1947, por valor muito acima do declarado. Lí que o lucro na venda de imóveis adquiridos até 1969 estaria isento em face de sua depreciação. Pergunto: a) o lucro que tive coom a venda deste imóvel é realmente isento ? b) Como declarar esta venda e o “lucro” da mesma?
R: Alienação de imóveis adquiridos até 1969 tem o seu ganho de capital isento. Para auxiliar no preenchimento da declaração uitlize o programa GCAP 2009.

54. Existe um valor máximo que posso declarar como Doação para cada um dos meus filhos? Este valor ficará isento de imposto?
R: Para o imposto de renda não há um valor máximo. Esta doação ficará isenta se o bem for transferido pelo mesmo valor que constar na sua declaração. Vale lembrar que a doação em dinheiro não tem tributação.

55. Tenho dúvidas em relação ao Programa de Arrendamento Residencial da CEF. Nos anos anteriores eu lançava em “dívidas e ônus” os valores pago de acordo com o extrato encaminhado pela CEF. Mas, nunca lancei o apartamento arrendado em “Bens”. Isto está correto? O imóvel ainda é da CEF. Devo lançar o apartamento em “Bens” agora e descriminar o valor do bem como sendo o somatório dos valores pagos anteriormente?
R: O bem adquirido pelo programa de arrendamento residencial, deve ser informado na declaração de bens e direitoss e discriminado a sua forma de aquisição e pagamento no campo discriminação. Lembrando que o custo de aquisição é o valor das parcelas efetivamente pagas.

56. Moro pagando aluguel e sempre declarei na declaração os valores. Este ano o locador pediu para não declarar por motivos pessoais dele. Haverá algum risco para mim,já que vou ter que colocar o número declaração anterior, os dados pessoais e endereço de seis anos?
R: Os pagamentos de aluguéis são indedutíveis do imposto de renda, e não mudará o cálculo do seu imposto a pagar ou a restituir. E caso declare os aluguéis pagos, essa informação poderá ser cruzada com os valores da declaração do locador.

57. Já enviei a minha declaração na segunda semana, mas agora percebi que no Quadro de Dívidas (Empréstimos,etc), não fiz direito, saiu errado como também ficou faltando lançar outro empréstimo, nem sei como fiz isso, sou tão detalhista. Agora pergunto: é melhor esperar o prazo de 30 de Abril acabar para depois enviar a Retificadora ou enviar por agora? Temo demorar receber a minha restituição, pode ocorrer isso?
R: Retifique agora para que a mesma possa ser reprocessada pelo sistema da Receita Federal e agilizar a sua restituição.

58. Tenho um cartão de crédito que não uso mas tenho um dependente (parente) que usa bastante, gostaria de saber se a receita irá se basear pelo titular do cartão ou pelo dependente, tendo em vista que não sou eu que consumo aquele valor que vem na fatura. Informo ainda que o valor da fatura é maior que meus rendimentos.
R: As administradoras de cartão de crédito devem prestar a Receita Federal, por intermédio da Decred, informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. A identificação mencionada será em relação aos titulares dos cartões de crédito e aos estabelecimentos credenciados, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

59. Meu rendimento anual é de R$ 12.000,00, portanto isento de declaração. Porém possuo investimento em ações e em tesouro direto. Sou obrigada a fazer a declaração?
R: Caso não tenha efetuada nenhuma operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e rendimento tributável igual ou inferior a R$ 17.215,08, neste caso ficará dispensado da entrega da declaração.

60. Minha mãe comprou em 2008 um terreno cujo valor venal atual é de de R$ 48.000,00, mas o declarou pelo valor pago, que é de $100.000,00, na última declaração. Ocorre que ela escriturou este terreno já em nome de meu filho, como presente (ou doação), com usufruto dela. Devo continuar declarando em nome dela ou em minha declaração, já que o garoto é menor? Neste caso, quem deve pagar imposto? E quanto seria?
R: O bem deverá ficar na declaração do donatário, ou seja, na sua declaração, já que ele é seu dependente, e na declaração de sua mãe, deverá ser informado apenas o usufruto do imóvel. Se o bem for doado pelo mesmo valor constante da declaração de sua mãe, não haverá imposto a pagar.

61. Um contribuinte recebeu no ano de 2009 valores atrasados referente a processo de aposentadoria. Como o processo arrolou-se por vários anos (2004 a 2009) o valor bruto recebido foi de R$ 95.000,00, aproximadamente. No decorrer do processo (em 2006), o contribuinte completou 65 anos de idade. Pergunto: Existe possibilidade de separar os valores referentes ao período de rendimento isento do total da ação, já que grande parte dos valores recebidos, são referente ao período de rendimento isento?
R: Existe a possibilidade. Pois, no cálculo do imposto renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme estabelecido no Ato Declaratório PGFN nº 1/2009. Dessa forma, no momento do pagamento dos tais rendimentos o cálculo do IRRF não será mais feito de forma global, como vinha sendo aplicado pelo art. 640 do RIR/1999, sendo a partir do referido Ato Declaratório PGFN, ser feito pelo cálculo mensal, tomando-se por base as Tabelas Progressivas vigentes às épocas próprias a que se referem tais rendimentos. Por fim, esclarecemos que nos moldes do art. 19, § 4º da Lei nº 10.522/2002, a RFB não constituirá os créditos tributários relativos às matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, ou do Superior Tribunal de Justiça, sejam objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

62. Realizei operações comuns no mercado à vista na bolsa de valores no ano de 2009. Nos meses em que minhas vendas superaram o valor de R$ 20.000,00 eu recolhi o imposto através de DARF no mês subsequente a venda. Pergunto esse imposto pago através de DARF (código 6015) pode ser restituído e se o mesmo deve constar na aba “Imposto Pago” da declaração anual de IR ou se somente deve ser preenchido na aba “Renda Variável- Operações Comuns/Day-Trade”. Qual campo na declaração anual de IR devo utilizar para mencionar o IRRF sobre as operações comuns no mercado à vista? Recebi também Juros Sobre Capital de uma determinada ação. Sei que devo informar esse valor no campo “Outros” da aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, mas qual valor devo informar: o valor bruto ou o líquido (descontando o IRRF de 15%) e gostaria de saber se o IRRF que incidiu sobre o juros sobre capital pode ser restituído ou não? E, por fim, deveria recolher através da DARF em um determinado mês o valor de R$ 244,29, no entanto por um erro de cálculo acabei recolhendo R$244,27. Como devo proceder para acertar essa diferença de valores com a receita federal? E se na hora de preencher a declaração anual eu devo informar o valor que realmente eu paguei ou posso ‘arredondar’ para o valor de R$ 244,29?
R: O imposto pago sobre ganhos em bolsas de valores não geram restituição na declaração de ajuste. As operações de bolsa e assemelhadas são informadas na ficha de renda variável. Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva são informados líquidos. O imposto sobre o rendimento referente aos juros sobre o capital próprio não é restituível na declaração de ajuste. E como regra geral, o valor da diferença recolhida a menor fica sujeita a multa e juros. Contudo, não é possível recolher o imposto, cujo DARF seja menor de R$10,00. E na declaração informe o valor correto do imposto.

63. Eu e minha esposa estamos casados em comunhão parcial de bens. Ela é psicóloga, porém como sua clinica não estava indo bem, resolvi ajudá-la através de pagamentos por serviços de psicologia efetuados a nível de assessoria de RH (recibos no meu nome – esposo). Posso declarar estas despesas na minha declaração e informar a receita dos pagamentos na declaração dela (fazemos declarações separadas)?
R: Os rendimentos recebidos por sua esposa estarão sujeitos ao carnê-leão. E a assessoria em recursos humanos prestada por sua esposa não é considerada despesa médica.

64. Bom dia, tenho uma dúvida para fazer a Declaração de Imposto de Renda. É o seguinte: no final do ano passado, com a notícia de que valores acima de R$ 50 mil depositados em poupança sofreriam a incidência do IR, minha mãe, com a intenção de evitar referida tarifação, retirou de sua poupança o valor de R$ 25 mil e transferiu para minha conta poupança, deixando sua conta com pouco menos do limite de R$ 50 mil. Com isso minha conta poupança que tinha R$ 4 mil passou para R$ 29 mil. Agora tenho dúvidas se devo declarar o recebimento desses R$ 25 mil? E, se sim, como devo lançá-los? Como rendimentos tributáveis recebidos de PF ou apenas apresentar como bens – valor existente em conta poupança? Outra dúvida, ainda relacionada ao caso, tendo em vista que o valor recebido (R$ 25 mil), ao meu ver não caracterizou nem adiantamento de cota hereditária, nem doação, tendo em vista que irei devolver a quantia em momento oportuno, ainda assim devo declará-lo? Por fim, ressalto que minha mãe não apresenta declaração de IR, tendo em vista que tem rendimentos abaixo do limite. Assim, apresentando esses valores em minha declaração não ocasionarei algum problema à minha mãe?
R: Deve-se verificar a correta operação realizada. Se foi doação ou empréstimo por exemplo. Se a transferência ocorreu para fugir da tributação, vale esclarecer que simulação ou fraude podem ser multadas pela Receita Federal.

65. Em agosto de 2010 separei de meu ex-companheiro, com o qual tive 3 filhos, todos ainda menores. Fizemos um acordo de dissoução de união, porém ainda não foi ratificado peranto o juiz, mas já está assinado, registrado em cartório e sendo cumprido. Os depósitos dos valores são feitos em minha conta bancária, alguns identificados como pensão alimentícia e outros, não. Perguntas: Quem deve lançar os filhos como dependentes? Eu, ele ou os nós dois? Como devo proceder para não ter problemas com a receita? Lanço todos os depósitos ou só os que foram identificados? As despesas com educação e saúde das crianças devem ser lançadas por quem? O pai insiste em recolher os comprovantes de despesas e colocar os filhos como dependentes, mas não sei se isso é o procedimento correto, uma vez que os depósitos todos caem na minha conta bancária e eu preciso justificar essas entradas de valores.
R: Os filhos são dependentes da pessoa que tiver a guarda judicial dos mesmos. E consequentemente poderá abater despesas com instrução e despesas médicas por exemplo. E a pessoa que paga a pensão alimentícia, poderá deduzí-la na declaração, e neste caso não poderá deduzir as depesas médicas e de instrução mencionada dos filhos, pois não figuram mais como dependentes. Verifique se a pensão alimentícia recebida não está sujeita ao carnê-leão.

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Terra tira dúvidas sobre o Imposto de Renda 2010

71. Meu marido declarava nossa filha, que estuda odontologia, como dependente em seu IRPF, ele faleceu em 16/08/2009, tendo em vista que a Certidão (Escritura de Inventário e Partilha do Espólio) dele, foi lavrada em 18/12/2009 e ela terminará os estudo em 2011. Como devo proceder nesse caso?
R: Na declaração final de espólio, ela poderá ser declarada como dependente.

72. Temos um apartamento ainda financiado pela CEF e minha esposa declara esse imóvel pois está em seu nome. Esse ano eu estou fazendo a declaração dela e percebi que o valor do imóvel está declarado de forma errada (bem abaixo do valor de mercado). Numa eventual venda teremos que pagar imposto sem o lucro, mas além dessa implicação existe algum outro problema se agora eu colocar o valor correto de mercado? Esse de um ano para o outro o imóvel se “valoriza” cerca de 350%?
R: O imóvel deve ser declarado pelo seu custo de aquisição e não pelo valor de mercado.

73. Como devo declarar no IR ação trabalhista recebida? Como declaro o valor? Qual o valor que devo declarar? Deve declarar o valor bruto ou declarar o bruto e depois o que foi pago ao advogado?
R: O valor recebido deverá ser declarado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, caso a reclamação tenha sido movida contra alguma empresa, e o valor do rendimento será declarado líquido do valor dos honorários advocatícios.

74. Minha mãe recebe pensão do meu falecido pai (R$ 1.415 mensais). Ela também é aposentada, completou 65 anos no ano passado e recebe R$ 1.410 mensais. Em ambos comprovantes de rendimentos vem com o total ganho por ano, não aparece nenhuma informação sobre rendimentos isentos e não tributáveis. Ela não teria que ter pelo um dos rendimentos isentos? Por qual razão nenhum dos comprovantes de rendimentos fala sobre isentos e não tributáveis ou aposentadoria com mais de 65 anos? Por que ambos comprovantes vêm com o ganho anual normal? Ela é obrigada a declarar os dois rendimentos mesmo aposentada e com mais de 65 anos? Cada um dos rendimentos não chegarem a R$ 17 mil, tenho que declarar os dois ou não
R: Em relação aos rendimentos isentos, esclarecemos que estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.434,59, por mês, para o ano-calendário de 2009, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Se ela estiver obrigada a entrega da declaração, esses dois rendimentos deverão ser informados.

75. Adquiri um imóvel em 09 de junho de 1996. No ano de 2000, fiz as reformas que achei necessárias. O custo dessas reformas, desde então venho lançando separadamente. Fiquei sabendo que imóveis adquiridos após 1988, o custo de benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Há necessidade? Se positivo, como proceder para regularizar essa situação?
R: A orientação de preenchimento da declaração é realmente esta, ou seja, o custo de benfeitorias de imóveis adquiridos após 1988 deve ser acrescido ao valor do imóvel. Neste caso, será necessária a retificação da declaração.

76. Posso declarar o expurgo do Plano Bresser, através do Mandado de Pagamento Judicial? Afinal, essa poupança não existe mais e não sei, se especificamente para esse caso, é necessário ter ou se existe um informe de rendimento emitido pelo Banco.
R: É necessário verificar o teor da ordem do Mandado de Pagamento Judicial, para saber o exatamente se você poderá considerar o valor como rendimento recebido em 2009.

77. No ano de 2009, o meu salário foi dedutível de IRRF, mas como tenho duas filhas de três anos dependentes, não foi descontado o imposto de renda, no caso sou isenta, não preciso declarar. Mas no 13º foi descontado um valor de IRRF, esse eu tenho como declarar e recebê-lo de volta? Meu marido declara IRRF, mas ele não me colocou como dependente, tem algum problema?
R: Informe a sua fonte pagadora para que as suas filhas sejam incluídas como dependentes e consequentemente deduzidas no seu imposto de renda na fonte. O imposto sobre o 13º salário é exclusivo na fonte, logo não dá pra restituir. Se o seu marido não a incluiu como dependente, não há problemas, pois não é obrigatório.

78. Comprei um imóvel financiado pela Caixa em 2009 com minha noiva, sendo 76% meu e 24% dela. Nos casamos neste ano e agora iremos fazer declarações separadas. Para isso já preenchi em ambas em “Bens e Direitos” os valores correspondentes da entrada e parcelas pagas de acordo com a porcentagem mencionada. Isso está correto? Na coluna de “Dividas e ônus”, preciso colocar o valor pendente do financiamento ou a informação completa nos bens e direitos é suficiente? Nas “informações do Cônjuge” eu preencho algo, pois não éramos casados em 2009?
R: Se o imóvel não é um bem comum, informe o bem de acordo com o percentual que lhe é cabível. E na ficha de dívidas e ônus não informe o valor do financiamento. Os valores pagos são informados no imóvel que está na declaração de bens. A declaração reflete o ano de 2009, logo não há informação de cônjuge.

79. Adquiri um veiculo em junho de 2009, no valor de R$ 28,5 mil, dei um veículo de entrada no valor de R$ 15 mil e financiei o restante em 36 parcelas de R$ 620,86. Como faço para declarar o veículo nesta situação?
R: Baixe o veículo vendido da declaração de bens e informe o novo veículo, detalhando na coluna discriminação a forma de aquisição. E na coluna 2009 do antigo veículo, deixe em branco. E na coluna 2009 do novo veículo, informe o valor pago até 31 de dezembro de 2009.

80. Em 2009 tive uma empregada doméstica de janeiro a maio e outra de junho a dezembro. Posso declarar as duas, cada qual com o valor de contribuição que juntas completam o correspondente ao de uma 12 meses, dentro do limite da receita?
R: Não. A dedutibilidade de valores pagos a título de contribuição patronal está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.

81. Tenho um amigo que recebeu atrasado do INSS no período de 1998 até 2009, no valor total de R$ 171.518,64, imposto na fonte foi apenas de R$ 3.454,25, e décimo terceiro salário de R$ 12.552,11. Como deve ser feita a declaração?
R: Nesta situação é necessário verificar o informe de rendimento fornecido pelo INSS, para que não haja divergência de informação, o que pode ocasionar a malha fina. Pois, eventualmente do valor pago, pode haver rendimentos isentos, e outros sujeitos a tributação exclusiva na fonte, além da possibilidade da maior parte ser rendimento tributável.

82. Gostaria de saber como declarar meus bens adquiridos com dólares ganhos nos Estados Unidos, onde moro há nove anos. Até 2009 fiz minha declaração com o que eu tinha até antes de me mudar para lá. Agora em 2010 gostaria de declarar o que adquiri. Como fazer?
R: As pessoas consideradas não residentes no país, e que ficaram sujeitas a declaração de saída definitiva, não estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual, o que aparentemente é o seu caso. Mas, se continua na condição de residente e domiciliado no país, todo rendimento originário nos EUA fica sujeito a apuração do carnê-leão.

83. Vendi em 2009 por R$ 150 mil um apartamento adquirido em 2001 por R$ 99 mil. Decorridos mais de 180 dias não apliquei os recursos na compra de outro imóvel. Em 2005, em decorrência de conclusão de inventário pelo falecimento do meu pai, eu e meu irmão herdamos 50% de uma casa dos meus pais e minha mãe aproveitou e fez doação dos outros 50% como adiantamento, reservando o usufruto de sua participação. Não declarei ainda no IR a herança recebida e pretendo fazê-lo agora. Estou sujeito ao IR de ganho de capital tendo em vista que além do imóvel vendido recebi a herança e adiantamento ou pelo fato do imóvel constar usufruto fica isento?
R: Se alienou o imóvel e não utilizou o dinheiro da venda na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias, ficará sujeito a apuração do ganho capital, além de multa e juros. Se omitiu informações em sua declaração de imposto de renda, o correto é retificá-las. O imóvel recebido em herança, e transferido pelo mesmo valor da declaração do espólio não está sujeito a apuração do ganho de capital. E herança recebida é informada na declaração como rendimento isento.

84. Recebi uma ação judicial referente as diferenças do plano Collor, verifiquei com o advogado e a fonte pagadora foi a Caixa Econômica Federal, porém não houve nenhum retenção do IR. A minha dúvida se essa diferença, é rendimento isento ou rendimento tributável, uma vez que não considero que houve um acréscimo patrimonial, e sim uma diferença da correção da poupança. Como devo lançar?
R: Os valores recebidos por precatório, em virtude de decisão judicial transitada em julgado que determinou a correção dos valores depositados em caderneta de poupança por índice diferente do fixado pela autoridade monetária, caracterizam-se como rendimento de poupança, isento de tributação. Declare como rendimento isento.

85. Na partilha de separação do casal ocorrido em 2009 passei um apartamento na Praia Grande para minha ex-esposa e também R$ 30 mil. Onde devo declarar isto na Declaração de IR 2010? Efetuei pagamento à Prefeitura de São Paulo referente ao imóvel que ficou comigo, ITBI, posso declarar este pagamento?
R: Em relação ao imóvel transferido a sua esposa, deverá ser baixado de sua declaração de bens, informados os dados separação no campo de discriminação. O imóvel que ficou com você será declarado normalmente, porém com os dados referentes a separação no campo discriminação, e no campo 2009, terá o valor do bem, acrescido de valores pagos na sua aquisição, inclusive o imposto de transmissão do bem.

86. Fui desligado da empresa a qual tinha uma previdência privada, onde somente ela contribui. O valor acumulado de R$ 190 mil foi transferido direto para um plano de providência no meu banco. Onde ou como declaro a entrada deste dinheiro? Declaro todo este valor como pagamento de plano de previdência mas como justificar o valor alto?
R: Se o plano é o PGBL, a tributação somente ocorrerá no seu resgate ou benefício. O PGBL não é informado na declaração de bens.

87. Trabalhei com carteira assinada ano passado ganhando R$ 1,3 mil por mês, eu posso ser dependente do meu marido? Meu marido possui um carro que está em meu nome, financiado por CDC, ano 2006, ele deve se declarado? Possuímos uma motocicleta financiada pelo leasing, ela deve ser declarada? Faço faculdade posso abater do imposto do meu marido
R: Você poderá ser dependente de seu marido, e neste caso deverá informar também a sua renda, e seus bens. E, caso a moto e veículo, tenham valores de aquisição individuais iguais ou superiores a R$ 5 mil. E na condição de dependente, poderá abater as mensalidades pagas como despesas de instrução.

88. Tive despesas médicas reembolsadas parcialmente pelo convênio (cerca de 40%), como os gastos foram decorrentes de um erro hospitalar, o hospital me reembolsou o complemento (60%). Como declaro esse valor ? Posso incluir dois reembolsos para a mesma despesa vindos de fontes diferentes?
R: Declare o valor do reembolso na ficha de doações e pagamentos. Sim poderá. O valor reembolsado não é dedutível no Imposto de Renda.

89. Pago anualmente a faculdade de minha filha que tem 30 anos e não é mais minha dependente para fins de IR! Com devo declarar essa despesa com instrução, tendo em vista o formulário aceitar apenas lançamentos aos dependentes ou titular?
R: Essa despesa não é dedutível no seu Imposto de Renda como despesa de instrução.

90. Em 2001 comprei um notebook, que naquela época, havia custado mais de R$ 5 mil, por isso, constou em meu Imposto de Renda. Obviamente, o valor foi se depreciando, mas desde então este bem consta em minha declaração, ainda que valha muito menos do que R$ 1 mil e pelo valor um pouco maior do que esse, já tenha adquirido outro. Posso excluir este bem da minha declaração?
R: Sim, pode excluir. Recomenda-se para efeitos de histórico, mencionar o motivo da baixa no campo discriminação.

91. Sou residente na Alemanha desde março de 2009, com visto de residência e autorização de trabalho neste país e possuo contrato de trabalho local na Alemanha. Ocorre que mantenho minha residência no Brasil e também tenho dependente morando no Brasil (uma filha de 18 anos que está cursando universidade). Mensalmente encaminho dinheiro para minha conta bancária no Brasil para cumprir com minhas obrigações finaceiras (sustento de minha filha, despesas com minha casa etc). Necessito declarar Imposto de Renda? Se sim, como faço para declarar esses valores?
R: Na condição de residente e domiciliado no Brasil, fica sujeito a entrega da declaração, caso se enquadre em algum requisito de obrigatoriedade. E todo rendimento oriundo exterior, fica sujeito ao carnê-leão (pagamento mensal).

92. Faço as declarações de IR todos os anos, porém não declarei na declaração que entreguei ano passado – 2009 (ano-calendário 2008) um veículo que vendi em 2008. Tenho como declarar esse veículo nesta declaração? Quando eu o comprei em 2006, declarei sua compra no IR 2007 (ano-calendário 2006). Além disso, em 2009 comprei um veículo cujo valor ultrapassa os meus ganhos tributáveis. Algum problema em declará-lo?
R: Se o valor do bem omitido era inferior a R$ 5 mil, não há a obrigatoriedade de retificar, já que a sua informação era dispensada na época. Haverá problema na sua declaração de 2010, caso você não tenha renda suficiente para suportar o veículo no seu patrimônio. Pois, a sua renda (rendimentos tributáveis, isentos e exlusivo na fonte), além de eventuais doações recebidas e empréstimos, devem ser compatíveis com os bens que você possui.

92. Tive despesas medicas reembolsadas parcialmente pelo convênio (cerca de 40%), como os gastos foram decorrentes de um erro hospitalar, o hospital me reembolsou o complemento (60%). Como declaro esse valor? Posso incluir dois reembolsos para a mesma despesa vindos de fontes diferentes?
R: Declare o valor do reembolso na ficha de doações e pagamentos. Sim poderá. O valor reembolsado não é dedutível no imposto de renda.

93. Pago anualmente a faculdade de minha filha que tem 30 anos e não é mais minha dependente para fins de IR. Com devo declarar essa despesa com instrução, tendo em vista o formulário aceitar apenas lançamentos aos dependentes ou titular?
R: Essa despesa não é dedutível no seu imposto de renda como despesa de instrução.

94. Em 2001 comprei um notebook, que naquela época, havia custado mais de R$ 5 mil, por isso, constou em meu IR. Obviamente, o valor foi se depreciando, mas desde então este bem consta em minha declaração, ainda que valha muito menos do que R$ 1 mil e pelo valor um pouco maior do que esse, já tenha adquirido outro. Posso excluir este bem da minha declaração?
R: Sim, pode excluir. Recomenda-se para efeitos de histórico, mencionar o motivo da baixa no campo discriminação.

95. Sou residente na Alemanha desde Março de 2009, com visto de residência e autorização de trabalho neste país e possuo contrato de trabalho local na Alemanha. Ocorre que mantenho minha residência no Brasil e também tenho dependente morando no Brasil (uma filha de 18 anos que está cursando universidade). Mensalmente encaminho dinheiro para minha conta bancária no Brasil para cumprir com minhas obrigações finaceiras (sustento de minha filha, despesas com minha casa, etc). Necessito declarar imposto de renda? Se sim, como faço para declarar esses valores?
R: Na condição de residente e domiciliado no Brasil, fica sujeito a entrega da declaração, caso se enquadre em algum requisito de obrigatoriedade. E todo rendimento oriundo exterior, fica sujeito ao carnê-leão.

96. Faço as declarações de IR todos os anos, porém não declarei no ano passado (ano calendário 2008) um veículo que vendi naquele ano. Tenho como declarar esse veículo nesta declaração? Quando eu o comprei em 2006, declarei sua compra no IR 2007, ano calendário 2006. Além disso, em 2009 comprei um veículo cujo valor ultrapassa os meus ganhos tributáveis. Algum problema em declará-lo?
R: Se o valor do bem omitido era inferior a R$ 5 mil, não há a obrigatoriedade de retificar, já que a sua informação era dispensada na época. Haverá problema na sua declaração de 2010, caso você não tenha renda suficiente para suportar o seu patrimônio. Pois, a sua renda (rendimentos tributáveis, isentos e exlusivo na fonte), além de eventuais doações recebidas e empréstimos, devem ser compatíveis com os bens que você possui.

97. Com a compra do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, a Caixa está enviando um extrato bancário até 31/11/2009 e o Banco do Brasil um de 01/12/2009 a 31/12/2009, como proceder tal lançamento?
R: Para efeitos da declaração você deverá informar a posição em 31/12/2009. Verifique os valores constantes nos informes de rendimentos fornecidos pelos bancos.

98. Aposentei-me por Invalidez Permanente / Acidente de Trabalho em julho de 2008. Possuía na época imóvel financiado através da Funcef, previdência privada dos empregados da Caixa, que foi quitado pelo seguro, devido o tipo da aposentadoria. Como declarar este ano no IR o citado imóvel?
R: O valor correspondente ao saldo devedor quitado por motivo de invalidez permanente do mutuário não se sujeita à tributação pelo imposto sobre a renda. E o bem será declarado pelo valor efetivamente pago.

99. Em 2009 recebi um premio da loteria federal, e ficou retido na fonte cerca de R$ 3.000. Apesar de minha renda anual não passar de R$ 17.000, gostaria de saber se terei direito a restituição desse valor?
R: O imposto de renda incidente sobre prêmios de loterias não é restituível, pois são do tipo exclusivo na fonte.

100. Sou empregado de empresa privada e a pago mensalmente à empresa Contribuição para Assistência Médica. Nesta contribuição contam como beneficiados minha esposa e meus dois filhos. No entanto, minha esposa declara em separado e a princípio não posso lançar como dedução as despesas do plano de saúde que pago por ela para a empresa para a qual trabalho. Essa parcela pode ser lançada como despesa médica na declaração de minha esposa, constando como pagamento a meu empregador?
R: Não poderá ser lançada como despesa médica na declaração de sua esposa.

101. Como devo declarar a compra de um veículo por meio de leasing? Tecnicamente o veículo é da operadora do contrato, porém já paguei mais de R$ 38.000,00 por ele.
R: Neste caso devemos observar algumas regras, quando o leasing for realizado:

a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2009, utilize o código relativo ao bem (automóvel), e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- na coluna Ano de 2008, informe os valores pagos até 31/12/2008, para leasing contratado até 2008, ou, no caso de leasing contratado em 2009, deixe esta coluna em branco;
- na coluna Ano de 2009, informe o valor constante na coluna Ano de 2008, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2009, inclusive o valor residual;

b) leasing feito em 2009, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
- não preencha as colunas Ano de 2008 e Ano de 2009;

c) leasing feito até 2008, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem (automóvel), e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2008 e em 31/12/2009.

d) leasing feito em 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem (automóvel), e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- não preencha a coluna Ano de 2008;
- na coluna Ano de 2009, informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2009.

102. Tenho um dúvida de como lançar a Escritura Publica de Compra de um Imóvel Rural que ocorreu em 30/03/2009, pelo valor de R$ 60 mil. Este imóvel possui um área de 52 hectares de campos, cerrados e culturas. Qual seria o código do bem? Terra Nua? e como devo lançar na declaração da pessoa física 2010?
R: Considera-se terra nua o imóvel rural, por natureza, que compreende o solo com sua superfície e respectiva floresta nativa, despojado das construções, instalações e melhoramentos, das culturas permanentes, das árvores de florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas, que se classificam como benfeitorias. O código de terra nua é 14 e de benfeitorias é 17.

103. Sou funcionário público e recebo de duas fontes pagadoras: governo do Estado e prefeitura municipal, por ter idade superior a 65 anos, em cada uma delas vem tributado o valor de R$ 17.215,08 referente a “Rendimento Isento e Não Tributável” no campo “Idade acima de 65 anos”. Como devo declarar se o valor máximo permitido no campo “Idade acima de 65 anos” é de R$ 18.649,67, o restante tem que ser declarado como rendimento tributável?
R: Sim. A diferença neste caso será considerada rendimento tributável.

104. Tenho 78 anos, recebi um total R$ 14.355,16 de aposentadoria + R$ 5.955,00 de pensão em 2009 (pensão que recebo pelo falecimento de minha esposa). Tentei inserir a soma destes valores (R$ 20.310,16) no campo “Parcela Isenta de proventos de aposentadoria” como mandam os dois demonstrativos que recebi do INSS, mas aparece uma mensagem que só se pode inserir neste campo um valor máximo de R$ 18.649,67. Como faço para declarar esses rendimentos então?
R: A diferença do rendimento recebido além do limite mencionado pelo programa deverá ser declarado como rendimento tributável.

105. Meu pai esta comprando um apartamento financiado em meu nome. Recebi uma carta da empresa de construção com os valores discriminados de quanto foi pago no ano passado para ser incluido no IR. Gostaria de saber como que faço. Eu devo colocar no meu IR esses valores, já que o apartamento está no meu nome, ou quem deve colocar em seu IR é meu pai já que é ele quem está pagando. Importante esclarecer que não tenho renda suficiente para pagar as prestações.
R: É necessário verificar a relação jurídica que está ocorrendo. Se a documentação está toda em seu nome, e o apartamento será seu, e você não renda para isso, e seu pai está lhe dando o suporte financeiro para aquisição deste imóvel, o correto é que você declare este bem normalmente na sua declaração, e as prestações pagas pelo seu pai, serão declaradas como doação, que deverá aparecer na sua declaração e na dele também.

106. Divorciei-me no ano de 2009. Por determinação judicial, os bens adquiridos durante o casamento foram repartidos na proporção de 50% para cada um dos cônjuges. Na declaração apresentada em 2009, constavam no campo “Bens e Direitos”, situação em 31/12/2008, uma casa no valor de R$ 49.905,49, em meu nome, e um carro no valor de R$ 33 mil, que estava no nome de minha ex-mulher. No campo de “Dívidas e Ônus Reais”, em situação em 31/12/2008, constava o valor de R$ 8.408,33, referente ao financiamento da Caixa Econômica da casa acima citada. A casa foi vendida por R$ 120 mil, sendo que o comprador pagou R$ 12 mil em moeda corrente e financiou R$ 108 mil pela Caixa. O banco descontou o valor de R$ 8.189,91, correspondente ao financiamento que constava na coluna “Dívidas e Ônus Reais”. Ficando então a parcela de cada um no valor de R$ 55.905,05 que foram pagos pelo comprador e Caixa diretamente para cada um dos cônjuges. Quanto ao automóvel, paguei com o valor de R$ 16 mil que correspondia aos 50% do valor do carro no mercado (R$ 32 mil) e o transferi para meu nome. Como devo proceder nas situações acima no preenchimento da declaração de 2010?
R: Inicialmente cabe ressaltar que financiamento da habitação ou de veículos não são informados na ficha de dívidas e ônus reais. Neste caso informe de maneira detalhada a sua parte na sua declaração de bens e não esquecendo que você também deverá preencher o programa Ganho de Capital (GCAP) 2009, já que vocês deverão apurar o ganho de capital na alienação do apartamento, caso tenha ocorrido em 2009.

107. Recebi uma indenização trabalhista de R$ 52.000, com INSS de R$ 4.160 e IRRF de R$ 5.200,64. O total líquido foi de R$ 42.639,36 depositado em conta corrente. Os honorários advocatícios foram 10% do bruto, ou seja R$ 5.200. O informe que recebi do banco foi: total do rendimento tributável R$ 52.000, INSS R$ 4.160 e IRRF R$ 5.200,64. A pergunta é se eu diminuir R$5.200 pago ao advogado do total do Rendimento Tributável minha declaração não vai ficar em malha uma vez que o banco informou a receita R$ 52.000. Se as despesas com advogados trabalhistas são dedutivas onde elas se encaixam?
R: Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis. O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de declaração utilizado. Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).

108. Vendi um imóvel, utilizado como renda de aluguel pela minha esposa por R$ 110.000, em Outubro 2009, sendo R$ 82.000 pagos à vista e o restante em 7 promissórias de R$ 4.000 (de Nov 2009 à Maio 2010). Não adquiri outro imóvel com o valor recebido. Na minha declaração de 2008 este imóvel constava pelo valor de R$ 67.353. Este imóvel foi-nos doado pela minha sogra há mais de 20 anos. Tenho a escritura de doação. Como devo declarar?T erei de pagar Lucro Imobiliário?
R: Baixe o imóvel da declaração de bens informando a venda. E preencha o programa GCAP 2009, e lá o sistema irá efetuar o cálculo do eventual ganho de capital a ser pago.

109. Os Bens e as dívidas (Custeio Agrícola junto a Bancos) relacionadas com a atividade rural, também devem ser declaradas nos Bens e direitos e Dívidas e ônus reais ou somente na atividade rural?
R: Somente na atividade rural.

110. Efetuei venda de ações da Petrobras em 2009 e não paguei o imposto. O valor da venda ultrapassou R$ 20.000. Estou sujeito a multa? Qual o seu valor? Como regularizar esta transação? Posso regularizar esta pendência e se for mais vantajoso optar pelo desconto simplificado de tributação do imposto?
R: A alíquota do imposto é de 15% sobre o ganho nas operações comuns que ultrapassarem a R$ 20 mil. Se o imposto deveria ter sido recolhido, haverá multa e juros, que poderá ser calculado pelo programa da Receita Federal chamado Sicalc. Não há vantagem na escolha pelo desconto simplificado, uma vez que o cálculo do imposto sobre renda variável não entra deduções como despesas médicas, de instrução, dependentes e etc.

111. Comprei alguns dólares no final de dezembro para uma viagem. Como devo declarar esses valores? Com a cotação do dia 31/12?
R: Informe na declaração de bens, sob o código 64, dinheiro em espécie – moeda estrangeira. E o valor a ser declarado na coluna 2009, como custo de aquisição será o resultado da multiplicação da quantidade de moeda estrangeira adquirida, convertida em dólares dos Estados Unidos da América, na data da aquisição, pela cotação média mensal do dólar, para venda, divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

112. Ainda não recebi meu imposto referente ao ano 2008/2009. trabalhei durante dois meses em uma empresa e depois de correr muito atrás de informações descobri que o problema era na fonte pagadora. Entrei em contato com a empresa e me disseram que ainda iriam regularizar a situação. Isto não aconteceu só comigo, mas com outros colegas também. Gostaria de saber qual providência devo tomar.

R: Procure o posto da Receita Federal mais próximo. Leve documentos como contra-cheques, recibos, carteira de trabalho e outros documentos que comprovem a sua informação. Com base nesses documentos, a Receita Federal poderá liberar a sua restituição. Você poderá agendar esse atendimento no próprio site da Receita Federal.

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Declaração isento 2010

Acerto de contas pode resultar em restituição do IR pago a mais pelo contribuinte

Os contribuintes que não estão obrigados a apresentar a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR), cujo prazo se encerra no dia 30 de abril, devem avaliar se a prestação de contas voluntária pode valer a pena.

É que, em alguns casos, o acerto de contas pode resultar em restituição de impostos pagos a mais durante o ano passado. Já para quem planeja comprar um imóvel financiado, a declaração de ajuste voluntária poderá ser a porta de entrada para o crédito imobiliário de diversos bancos.

De acordo com o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Paulo Cezar Consentino dos Santos, mesmo as pessoas desobrigadas de apresentar a declaração de ajuste anual do IR podem fazer a prestação de contas. Isto pode ser particularmente interessante, por exemplo, para quem planeja viajar aos Estados Unidos e precisa tirar o visto.

Conforme Santos, a declaração de IR é o melhor documento para comprovar renda e posse de bens na hora de obter o visto de entrada em território norte-americano. Também vale para comprovar renda junto a instituições financeiras na análise cadastral, observa. “O Imposto de Renda é um documento oficial, não pode ser recusado, não pode ser contestado”, afirma Santos.

Edino Garcia, coordenador editorial da consultoria IOB, acrescenta que, no caso do crédito imobiliário, a declaração de imposto de renda é um documento essencial para a análise do cadastro. É que, além de comprovar a capacidade de pagamento do candidato a financiamento, ela indica ainda se o possível mutuário já é proprietário de imóvel, o que impede o acesso ao crédito dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Portanto, ele sugere que as pessoas interessadas em adquirir um imóvel financiado façam a declaração do IR, mesmo se estiverem desobrigadas.

Outra situação em que o contribuinte pode sair lucrando com a declaração voluntária é aquela em que ele teve rendimentos tributados na fonte em 2009, mas está dispensado de fazer o acerto de contas anual em 2010. Isto pode acontecer com quem recebeu salário mensal tributável (acima de R$ 1.434,59) em parte de 2009 e teve imposto recolhido na fonte neste período.

Uma pessoa que ganhou R$ 5 mil por mês de salário, por exemplo, estava enquadrada na tabela do IR submetida à alíquota de 27,5% e pagou o imposto na fonte. Mas se o contribuinte só teve este salário durante três meses do ano, recebeu ao todo R$ 15 mil, ficando desobrigado de apresentar a declaração de ajuste anual, que é obrigatória apenas para quem recebeu mais de R$ 17.215,08. Conforme Garcia, o contribuinte, nesta situação, que fizer a declaração terá direito à restituição integral do IR pago no ano passado.

A lógica é a mesma para aqueles que são cotistas de empresas e receberam, como pessoas físicas, valor abaixo de R$ 17.215,08 ao longo do ano, mas pagaram IR em algum mês. Garcia lembra que o pró-labore de cotistas de empresas está sujeito à tabela do IR de pessoas físicas e que o imposto é descontado na fonte pela firma pagadora.

Médicos, dentistas e profissionais liberais que estejam dispensados de apresentar a declaração de ajuste anual devem observar a mesma regra. A diferença, lembra Garcia, é que estes profissionais não têm imposto descontado na fonte quando recebem de pessoas físicas, mas, sim, pago por meio do carnê-leão, que deve ser preenchido pelo próprio contribuinte.

Aposentados e pensionistas desobrigados de declarar o IR também devem verificar se, em algum momento, tiveram desconto do tributo na fonte para solicitar a restituição. “Se tiver restituição, é superinteressante”, diz Garcia. Santos, do CRC-MG, ressalta que os contribuintes devem ficar atentos a certo “folclore” que circula entre os clientes dos escritórios de contabilidade. Um deles, afirma, é a crença de que, se a pessoa declarou IR uma vez na vida, terá que fazê-lo sempre, mesmo se não estiver enquadrada nas faixas de tributação.

Conforme o contabilista, se o contribuinte tiver se enquadrado na faixa de isenção, e não for vantagem fazer a declaração voluntária, não precisa fazer a prestação de contas anual.

Outra confusão muito comum envolve proprietários de bens e direitos – automóveis, imóveis, aplicações financeiras, caderneta de poupança e outros – que não tiveram renda enquadrada na faixa de obrigatoriedade de declaração do IR.

Conforme Santos, a legislação obriga a que proprietários de bens e direitos cuja soma supere R$ 300 mil façam a declaração do imposto. Contudo, os proprietários devem se lembrar de que o piso de R$ 300 mil refere-se ao valor histórico dos bens, sem levar em conta a atualização, lembra Santos.

Por exemplo, uma pessoa que comprou um apartamento por R$ 150 mil há três anos, e que, à época, estava obrigada a prestar contas ao Leão, lançou este bem com esta avaliação na primeira declaração de IR que fez após a aquisição.

Supondo-se que esta pessoa só tenha este bem, e que, hoje, ele tenha um valor de mercado de R$ 350 mil, o contribuinte só terá que declarar o IR se tiver registrado renda acima de R$ 17.215,08. Ainda assim, se a renda for superior ao piso que obriga à prestação de contas, o contribuinte deverá informar à Receita o valor histórico do imóvel, ou seja, R$ 150 mil.

De acordo com Santos, o valor do imóvel só deve ser alterado na declaração do IR se o contribuinte tiver feito benfeitorias durante o período. Neste caso, o valor de uma troca de telhado, por exemplo, poderá ser acrescentado à avaliação do imóvel, exemplifica o vice-presidente do CRC-MG.

Para esclarecer dúvidas dos contribuintes gratuitamente, o CRC-MG organizou um serviço de atendimento em sua sede, à Rua Cláudio Manoel, 639, no Funcionários, em Belo Horizonte. Conforme Santos, os atendentes do CRC-MG só prestarão informações. O serviço não inclui a preparação da declaração do IR. O serviço funciona de 13h30 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e vai até o dia 28 de abril.

O prazo para a declaração do IR termina no dia 30 de abril. A prestação de contas poderá ser feita pela Internet, por meio do programa fornecido pela Receita no site www.receita.fazenda.gov.br, até 23h59 da data limite. Quem for apresentar a declaração por meio de disco deve entregá-lo nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil durante o expediente bancário. A declaração também pode ser feita em formulário de papel, que pode ser adquirido nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 5.
Hoje em Dia

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