Imposto de Renda 2010
1. Gostaria de saber se cirurgia odontológica e o exame radiológico relacionado são despesas dedutíveis do Imposto de Renda.
R: Sim. Esses gastos são considerados despesas médicas e portanto dedutíveis na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
2. Boa noite, meu marido está aposentado por incapacidade para o trabalho, pergunto: ele tem que declarar o Imposto de Renda? A renda que ele tem do INSS é de R$ 36.000 anuais, sendo que consta nas declaraçoes anteriores que tem um apartamento que vai ser entregue neste ano. Como devo proceder?
R: Ele estará obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda, caso tenha recebido em 2009 rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 17.215.08. Estará sujeito também caso tenha recebido rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. Esses valores estarão discriminados no informe de rendimento fornecido pela fonte pagadora. Em relação ao apartamento, o que deverá constar na declaração de bens é a posição até 31.12.2009.
3. Sou médico psiquiatra e faço livro caixa. Algumas vezes tenho muitos gastos com o consultório que não posso utilizar para reduzir o imposto, por exemplo os gastos com correios, brinquedos (trabalho com crianças) ou restaurante/deslocamento (tenho consultório no interior do Estado). Como posso utilizar esses gastos para reduzir meu imposto?
R: Todas as receitas e despesas inerentes à atividade profissional devem ser registradas no livro caixa. As despesas inerentes e necessárias para o desempenho da atividade profissional são consideradas despesas dedutíveis, e na declaração de ajuste anual, são abatidas como despesas de livro caixa.
4. Em 2008 estava trabalhando em uma empresa com carteira assinada, entretanto desde do inicio de 2009 a empresa apresentava dificuldades para efetuar o pagamento de salário devido a crise. No desenrolar da história a empresa parou de pagar em abril e depois de mais um mês fechou as portas, sem dar demissão de nenhum funcionário. Desta forma todos os funcionários entraram na Justiça solicitando a recisão indireta. Desde o fechamento não existe nenhum funcionário responsável pela empresa e não tenho como receber o documento que contém os pagamentos efetuados (informe de rendimento). Gostaria de saber como proceder nesta situação. Posso somar os valores brutos recebidos do meu sálário no período e informar na minha declaração ou tenho como solicitar um documento na Receita com esses pagamentos efetuados?
R: Esse levantamento de informações pode ser útil para elaborar a sua declaração e evitar a multa por atraso na declaração. Contudo, vale lembrar que a Receita Federal efetua cruzamentos de informações da declaração do contribuinte com as informações prestadas pela fonte pagadora. Assim, como não haverá informação prestada pela empresa, tanto de rendimentos, como de retenção de imposto de renda na fonte, provavelmente a sua declaração poderá cair na malha fina.
5. Como devo declarar as ações que tenho na Bovespa? Com a cotação de 31/12?
R: As ações são informadas na declaração de Bens e direitos e o valor a ser declarado é o valor de aquisição, caso seja igual ou superior a R$ 1.000 – valores menores não precisam ser declarados. No entanto, todas as operações com ações (compra e venda) feitas ao longo de 2009 devem ser declaradas no item Renda Variável, inclusive com o imposto pago, independente do valor das transações.
6. Somos um casal e fazemos a declaração em separado, vale dizer: o marido, declaração completa e a esposa, declaração simplificada. Pode o marido lançar as despesas do plano de saúde da esposa na sua declaração?
R: Não, somente se a esposa constar como dependente na sua declaração.
7. No campo alimentando, coloco o nome da criança ou da mãe que recebe o crédito?
R: Alimentando deve ser declarado em nome da criança.
8. Quando uma pessoa ganha uma causa trabalhista, pode ser subtraído pagamento do advogado e perito ao valor informado?
R: O rendimento tributável corresponde ao total recebido no mês, inclusive juros, excluídas apenas as despesas com a ação judicial necessárias para o seu recebimento. Gasto com advogados, quando pago pelo contribuinte, é um exemplo do que pode ser abatido.
9. Pago plano de saúde para minhas filhas e ele é vinculado a entidade de previdência privada (fundação) da empresa que eu trabalhava e aposentei. Porém as mesmas não são mais minhas dependentes (maiores de 24 anos e não cursam mais ensino superior) e entendo que também não são “alimentandos”, apesar de ainda morarem comigo, estarem formadas e trabalhando (porém são isentas da declaração do IR). O boleto vem em meu nome e CPF. Elas estão como “agregadas” minhas, que estou no contrato do convênio médico-hospitalar como “auto-patrocinador – ex-empregado”. Posso declarar como código “26″ em “Pagamentos e Doações Efetuados”? Aí a despesa realizada seria como “titular” (considerando que não são mais dependentes ou alimentandos)?
R: Não, pois a legislação não permite.
10. Estou pagando desde setembro de 2009 o plano de saúde através de depósito judicial, em função do reajuste maior que o estabelecido pela lei, conforme liminar concedida pela Justiça. Gostaria de saber como devo lançar na minha declaração.
R: Estes valores pagos de despesas médicas podem ser deduzidos.
11. Adquiri um consórcio de automóvel em outubro de 2009, dei o lance no mesmo mês, fui contemplado e comprei o carro em 2010. Como e onde lanço essas informações?
R: Caso tenha comprado o carro em 2010, informe na declaração de bens apenas informações relativas ao consórcio contemplado.
12. Ganhei uma ação referente à caderneta de poupança reivindicando perdas durante o plano Bresser no valor de aproximadamente R$ 17 mil. Como devo declarar?
R: Informe os valores de acordo com o informe de rendimentos que deve ser fornecido pela fonte pagadora. Lembrando que os honorários pagos ao advogado são dedutíveis do valor recebido.
13. Minha mãe era minha dependente e faleceu em abril de 2009, como deverei agir? O valor de dedução é proporcional ao tempo em que ela viveu?
R: Se houve relação de dependência entre você e sua mãe em 2009, o valor da dedução é integral, não há proporcionalidade de dedução de dependente.
14. Comprei um apartamento financiado junto a minha esposa no valor de R$ 150 mil. Financiamos R$ 115 mil, paguei R$ 20 mil de entrada em dinheiro (meu); R$ 10 mil de FGTS (meu) e R$ 5 mil de FGTS (da esposa). Como devemos lançar os recursos do FGTS? Como devemos lançar o imóvel? Na declaração de quem? E o financiamento? Usamos as duas rendas para pagar a prestação, como devemos fazer para lançar o saldo devedor?
R: Se a declaração não é em conjunto, os bens comuns, no caso o apartamento, deverão ser relacionados na declaração de um ou do outro cônjuge. E na coluna histórico do bem, deve-se informar todos os dados referente à aquisição. Lembrando que o FGTS utilizado na aquisição é considerado rendimento isento e não tributável. Não se deve esquecer de mencionar na declaração o CPF do cônjuge, para que seja possível demonstrar que o bem comum relacionado na declaração de um dos cônjuge, foi adquirido pelos rendimentos de ambos.
15. Em 2009, recebi o valor de R$ 10.417 referentes a uma ação junto à Justiça Federal. Deste valor foi retido o valor de R$ 312 referente ao IRRF, gostaria de saber onde devo declarar esse rendimento e esse imposto retido.
R: Deverá declarar na ficha de rendimentos tributáveis recebido de pessoa jurídica.
16. Em 2009 emprestei ao meu irmão o valor de R$ 17 mil para ele trocar de carro e ele está me devolvendo o valor em prestações. Como eu e ele deveremos lançar este valor nas nossas declarações de IR?
R: O valor emprestado constará na sua declaração de bens e direitos e na declaração de seu irmão o valor de empréstimo constará na ficha de dívida e ônus reais.
17. Qual o campo correto para declarar os ganhos em ações judiciais?
R: O valor recebido deverá ser lançado de acordo com o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Desta será possível identificar a natureza do rendimento (isento ou tributável) e o campo correto a ser preenchido na declaração.
18. Recebi um imóvel relativo ao inventário de meus pais, minha dúvida é onde declarar e por qual valor.
R: O imóvel será relacionado em sua declaração de bens e direitos pelo valor de transferência da declaração final de espólio.
19. Recebi em doação de minha mãe R$ 58 mil e de meu marido R$ 22 mil, para eu poder dar entrada na compra de um imóvel, em outubro de 2009. Os bens de meus pais são lançados na declaração do meu pai. Minha mãe é isenta de declarar. Sou casada com separação total de bens. Portanto, meu marido e eu fazemos declarações em separado. Como deveremos fazer os lançamentos em nossas declarações?
R: Na sua declaração o valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos informar o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de sua mãe e de seu marido, a data e o valor recebido. A coluna intitulada “Situação em 31 de dezembro” não deve ser preenchida. A sua mãe e seu marido devem declarar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o seu nome, o seu número de inscrição no CPF, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
20. Trabalhei com registro em carteira até agosto de 2009. Depois disso estou na chamada “informalidade” e contribuindo com a Previdência (carnê). Como a Receita cruza as declarações com as informações do empregador, imagino que no campo próprio (Contribuição à Previdência Oficial) devo informar apenas o valor constante do “Comprovante de Rendimentos Pagos” fornecido pelo meu empregador (até agosto). Onde e como devo informar o valor pago pelo carnê?
R: Os trabalhadores autônomos devem registrar a sua receita (exceto as recebidas de pessoas jurídica) na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, incluindo também o valor de contribuição à previdência oficial (carnê).
21. Fiz um reforma em minha casa no ano passado, gostaria de saber se posso deduzir as despesas da reforma em minha declaração.
R: Não pode deduzir. As benfeitorias são informadas na declaração de bens.
22. Bom dia, sou professora/pesquisadora e gostaria de saber como e onde declarar os recursos financeiros recebidos de órgãos de fomento de pesquisa (FAPEMAT, CNPq, por exemplo).
R: Os rendimentos deverão ser declarados de acordo com o que for descrito no informe de rendimento fornecido pela fonte pagadora.
23. Eu alugo um imóvel residencial onde o locador é pessoa jurídica. Como faço para lançar no meu IR, uma vez que no campo Pagamentos e Doações Efetuadas, utilizando o código 70 (Aluguéis de imóveis) ele pede o nome do locador e o CPF e não consigo colocar o CNPJ do locador neste caso?
R: Neste caso não é necessário informar.
24. Sou separado judicialmente e pago pensão à minha ex-mulher, cujo valor vem descontado de meus vencimentos. A pergunta é, como devo constar na declaração, se durante o convívio nós não tivemos filhos?
R: O valor pago a título de pensão alimentícia é informação na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados sob o código 30.
25. Minha esposa recebeu duas heranças (de uma tia e de sua mãe). Os inventários foram concluídos em 2009 e as partilhas averbadas no Registro de Imóveis. Como este ano estamos fazendo a declaração em conjunto no modelo completo, por causa do plano de saúde e despesas médicas com ela, pergunto se o correto é lançar os percentuais relativos a cada um dos imóveis (são vários herdeiros e matrículas diferentes) na discriminação de bens e o valor conforme consta nos formais de partilha? Como haverá alteração positiva de bens pergunto se devo lançar esses mesmos valores como renda isenta e não tributável na linha correspondente a doações e heranças recebidas pelos dependentes. Observo que o valor de mercado (pelo qual provavelmente serão vendidos futuramente) desses imóveis em 31/12/2009 é superior ao valor venal constante do formal de partilha.
R: O valor da herança recebida é informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Porém, na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou por valor superior àquele declarado.
Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus, não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o herdeiro ou legatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual futura alienação.
26. Para poder utilizar a declaração simplificada, o contribuinte não poderá ter um rendimento tributável acima do valor especificado pela Receita? Por exemplo, se o valor tributável total for de R$ 64 mil, então 12% disso está acima do teto de R$ 12.743,63. Neste exemplo, o contribuinte poderia utilizar ainda a declaração simplificada, ou só utilizar as deduções legais?
R: Poderá optar pelo desconto simplificado independente do total de rendimentos tributáveis. Lembrando que a dedução de simplificada de 12% não poderá ser superior a R$ 12.743,63.
27. Minha mãe possuia dois imóveis (aptos residenciais) declarados pelos valores de R$ 50 mil e R$ 30 mil. Vendemos o primeiro em novembro de 2009 por R$ 200 mil e o segundo por R$ 150 mil (ambos pelo valor da escritura) em fevereiro deste ano. Com o valor total apurado compramos um apto por R$ 400 mil neste mes. Ela deverá pagar ganhos de capital pela troca de seus dois imoveis?
R: Não. São isentos do Imposto de Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato. Para esse efeito, considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar.
28. Gostaria de saber se preciso declarar a conta poupança em que sou segundo titular.
R: Fica dispensa a declaração de saldo de conta poupança cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00.
29. Recebi um terreno em doação e estou construindo nele. Vou declarar o terreno e as benfeitorias nele. Gostaria de saber se as benfeitorias para serem declaradas tem que ser apenas com Nota Fiscal ou recibos também valem? Recibos de pedreiro, arquiteto etc.
R: Recibos são documentos hábeis para comprovação das benfeitorias. Desde que contenham informações como data, valor, descrição do serviço, CPF, entre outras informações suficientes a comprovação dos gastos.
30. Na parte de pagamentos e doações, ao utilizar os códigos 30/31/33/34 referentes a pensão alimentícia, não está sendo aberto a opção de beneficiário apenas de alimentando. No programa do ano passado não havia este problema, havia opção de colocar o nome do dependente/alimentando; ou o beneficiário; e o CPF de um ou outro. No programa deste ano esta opção não existe, há somente um campo para colocar o nome do alimentando e CPF do alimentando. Poderemos lançar em nome de alimentando o nome do beneficiário e por conseguinte colocar o CPF do beneficiário? Lembrando que beneficiário seria o nome da pessoa responsável, ou pela guarda das crianças.
R: Deverá ser informado o nome do alimentando e seu respectivo CPF se houver. Vale lembrar que o alimentando deverá estar cadastrado na ficha de alimentando. Neste ano não há o campo para informar o beneficiário.
31. Um aposentado pelo INSS que teve rendimentos isentos e não tributáveis em 2009 de mais de R$ 19 mil precisa declarar?
R: Neste caso não está obrigado a entrega da declaração.
32. Comprei um terreno em 2002 por R$ 30.000. Durante as declarações subsequentes atualizei para R$ 40.000. Ano passado o vendi por R$ 50.000. Quanto tenho a pagar de imposto?
R: O imposto de renda incidirá sobre o valor de ganho de capital. Ou seja, a diferença entre o valor vendido e o valor declarado. É recomendável utilizar o programa da Receita Federal chamado GCAP 2009 para calcular o valor do imposto.
33. Eu e meu noivo adquirimos um consórcio de imóveis em 2008. Desde então, eu e ele dividimos o valor mensal da parcela. No início do ano passado, demos um lance (com utilização de meus recursos próprios e do meu noivo também) com utilização de nosso FGTS e fomos contemplados. O nosso imóvel foi adquirido ainda em 2009. Na declaração base 2008, eu declarei esta carta de crédito no item 95 (carta de crédito não contemplada). Como devemos proceder com a declaração deste imóvel no IRPF 2010? Eu declaro o imóvel na minha declaração e ele declara também na dele? Como podemos referenciar o valor que eu paguei e o que ele pagou?
R: Cada um deverá lançar a parte ideal do imóvel que lhe pertence. E no campo histórico do bem irá detalhar a forma de aquisição e os valores pagos.
34. Tenho um carro financiado em 48 parcelas iguais, de R$ 521,00 cada. Como devo declarar o valor deste bem, considerando que se somar o valor das parcelas pagas em cada ano e ir acrescentando ano a ano, no final do financiamento o carro terá um valor muito acima do que realmente vale? Devo declarar alguma coisa em Dívidas e Ônus Reais?
R: Deverá lançar o veículo na declaração de bens, informando a forma de aquisição, e na linha 31.12.2009, informar os valores das parcelas pagas até esta data. Na declaração de bens o veículo terá o valor efetivamente pago, não importando o valor de mercado. O financiamento de veículos não é informado na ficha de dívidas e ônus reais.
35. Trabalhei apenas 5 meses durante o ano de 2009 e recebi seguro desemprego. Gostaria de saber se tenho que declarar o valor do seguro desemprego.
R: O seguro desemprego é declarado como rendimento isento e não-tributável.
36. Adquiri no ano de 2000 um terreno R$ 45.000, registrado em nome da minha esposa. Neste terreno edifiquei uma casa no ano de 2001, R$ 170.000. Não declarei a receita federal até a presente data. A esposa é minha dependente, pois não tem renda própria. Gostaria de declarar. Como devo proceder? Tenho todos os comprovantes da construção do imóvel.
R: A casa construída já deveria ter sido declarada. O correto é retificar as declarações de anos anteriores e constar a referida casa. Vale lembrar que o valor da casa é o custo total de construção, ou seja, o valor gasto com material, mão-de-obra, por exemplo, todos comprovados por meio de notas fiscais, recibos entre outros documentos hábeis e não o valor de mercado.
37. Na declaração do ano passado declarei um financiamento de carro e um leasing de carro, em ambos informei as parcelas a vencer como dívidas e ônus reais. Para a declaração desse ano, preciso declarar um consórcio de imóveis contemplado. Tenho lido alguns sites na internet e eles se contradizem com relação a esse item dívidas e ônus reais. Portanto, gostaria de saber: financiamento de carro deve ser declarado o saldo a pagar como dívida e ônus reais? Leasing de carro deve ser declarado o saldo a pagar como dívida e ônus reais? Consórcio de imóveis contemplado deve ser declarado o saldo a pagar como dívida e ônus reais?
R: As parcelas a vencer do consórcio não são declaradas como dívidas e ônus reais. E as parcelas a vencer de financiamento de automóvel também não são informadas como dívidas e ônus reais. No caso de leasing cabe observar que:
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2009 , utilize o código relativo ao bem, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- na coluna Ano de 2008, informe os valores pagos até 31/12/2008, para leasing contratado até 2008, ou, no caso de leasing contratado em 2009, deixe esta coluna em branco;
- na coluna Ano de 2009, informe o valor constante na coluna Ano de 2008, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2008, inclusive o valor residual;
b) em 2009, com opção de compra a ser exercida no final do contrato:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
- não preencha as colunas Ano de 2008 e Ano de 2009;
c) até 2008 , com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009 , informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2008 e em 31/12/2009
d) em 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- não preencha a coluna Ano de 2008;
- na coluna Ano de 2009 , informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2009
38. Recebi em 2009 25% de um imóvel no valor de R$180.00, porém esse imóvel nunca foi declarado pelos meus pais, gostaria de saber como devo lançar esse imóvel, pois pelo que andei lendo a declaração deve ser feita com base nos valores da declaração dos meus pais.
R: Tratando-se de doação de bens, o valor da doação é isento. Porém para efeitos da verificação da eventual ocorrência do ganho de capital, o imóvel deveria estar informado na declaração de bens de seus pais. Essa omissão do imóvel pode ensejar na retificação das declarações de anos anteriores.
39. Boa tarde, fiz muitas operações de compra e venda de pequeno valor em ações em 2009. A corretora não deveria mandar um informe de rendimentos único dessas operações? Se as vendas até R$ 20.000 estão isentas de IRF porque na declaração quando se informa o valor de ganho no mês o programa calcula o imposto a pagar de 15% automáticamente? Devo só informar os ganhos nos mês a mês?
R: Não. A ficha de apuração de renda variável não deve ser preenchida com os ganhos auferidos em operações isentas. A tela é preenchida mês a mês.
40. Em 2009 movi ação de indenização por danos morais em face de uma empresa que incluiu meu nome no sistema do SPC indevidamente. A juíza atribuiu sentença condenando a ré ao pagamento de R$ 3.000 a título de indenização por danos morais. A empresa ré fez um deposito judicial no valor de R$ 1.200,00 em 21/07/2009 e fez pedido de parcelamento, efetuando os seguintes depósitos em 17/09/2009 o valor de R$ 1.212,21 e o valor de R$ 361,62, em 03/11/2009 o valor de R$ 362,65, em 25/11/2009 o valor de R$ 362,17, em 27/01/2010 o valor de R$ 363,97 e em 12/02/2010 o valor de R$ 363,33. Na Declaração do Imposto de Renda, devo declarar apenas os valores que recebi em 2009 (total de R$ 2.280,00)? E como devo declarar os juros mais a atualização monetária que foi calculado no período compreendido entre a data do deposito judicial e a data do saque (R$ 18,65)?
R: Deve informar apenas o valor total recebido em 2009.
41. Boa tarde, sou evengélico, e faço minha contribuição para a igreja de 10% do meu salário todo mês! é possivel deduzir esse valor na declaração?
R: Não.
42. Vocês divulgaram uma dúvida sobre quem possui ações e deve declarar na sua declaração de ajuste anual, mas algo gerou dúvida, li que quem negociou (venda a vista) de ações com valor inferior a R4 20.000,00 mensais, está isento de imposto. Na resposta em questão divulgada, vocês afirmam que independente do valor todas as operações com ações (compra e venda) feitas ao longo de 2009 devem ser declaradas no item Renda Variável, inclusive com o imposto pago, independente do valor das transações. Por favor gostaria que este item fosse melhor esclarecido pois acredito que assim como Eu outras pessoas podem estar com a mesma dúvida. Declaro ou não operações isentas? Vendi as ações que eu tinha dia 29/12, ultimo pregão do ano, como o imposto precisa ser recolhido pela data de liquidação (D+3) eu teria que informar essas ações na declaração de Bens e Direitos. Se minhas vendas de dezembro forem inferior a R$ 20.000,00 vou precisar informar que possuo essas ações, mesmo a venda delas sendo isenta?
R: Na ficha de renda variável há a seguinte orientação de preenchimento: Este demonstrativo deve ser preenchido pela pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2009 efetuou:
- alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
- alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
- alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, em bolsa.
Porém, não devem ser informados neste demonstrativo os ganhos auferidos:
- em operações conjugadas efetuadas com opções de compra e de venda (box), em operações conjugadas no mercado a termo (compra do ativo vinculada à revenda a termo), e em outras operações de financiamento que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados. realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;
- em operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;
- em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente. Talvez esse seja o item de maior dúvida na hora de declarar;
- na alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, fora de bolsa.
Assim, melhor esclarecendo, as operações isentas não são declaradas, mas seus rendimentos serão. E qualquer operação na bolsa de valores, independente do valor, gera a obrigatoriedade em apresentar a declaração.
43. Tenho um imóvel lançado na declaração pelo valor de R$ 300.000,00 e o vendi por R$ 280.000,00. Esse “prejuízo” de R$ 20.000,00 lança-se em alguma linha do formulário de declaração?
R: O prejuízo na alienação de imóvel não é informado na declaração.
44. Recebi um imóvel como pagamento de um processo trabalhista, este processo tramitava desde 1993 e foi encerrado em 2009. Eu consegui vender o imóvel em 2.009, conforme contrato de venda, vendi o imóvel pelo mesmo valor do processo em 36 parcelas. Em quais campos da Declaração do IR devo efetuar os lançamentos pela entrada do imóvel? E pela venda do imóvel? Tem incidência do imposto?
R: Neste deverá preencher o programa GCAP 2009, para apurar o ganho de capital, escolhendo a opção de alienação a prazo.
45. Meu pai faleceu em março de 2009 e ele me deixou um plano de previdência privada, como devo proceder para declarar esta doação? Deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não tributáveis e na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dele, a data e o valor recebido? A coluna intitulada “Situação em 31 de dezembro” não deve ser preenchida? O inventário também não ficou pronto em 2009 como possa proceder ou não tem problema?
R: Caso o plano de previdência privada já tenha sido transferido a você, o valor recebido é declarado como rendimento isento e não tributável. O plano de previdência privada VGBL é informado na declaração de bens e direitos.
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