Receita Federal começa a receber Imposto de Renda

Quem ganhou acima de R$ 16.473,72 em 2008 precisa prestar contas. Prazo vai até 30 de abril
por Época NEGÓCIOS Online

Foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2009. A partir desta segunda-feira (02/03), a Receita Federal já recebe as declarações do IR. O prazo para o contribuinte entregar o documento vai até 30 de abril, às 24h.

Neste ano, a Receita estima receber 25 milhões de declarações, 2,8% a mais do que os 24,3 milhões de 2008. Ficam obrigados a prestar contas com o fisco todos os brasileiros com rendimentos acima de R$ 16.473,72 em 2008.

Aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, assim como os contribuintes que participaram, em qualquer mês, de quadro societário de empresa ou cooperativa também precisam fazer a declaração.

Além disso, quem registrou em 2008 ganho de capital sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsa de valores, obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60, possuía propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor superior a R$ 80 mil ou ainda passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro deverá enviar o documento ao Leão.

Modelos

É possível escolher entre dois tipos de declaração: a simplificada e a completa. Na primeira, o cálculo da dedução é padrão, limitado a R$ 12.194,86. Já na completa podem ser feitas todas as deduções legais. O próprio programa da Receita calcula qual é a mais vantajosa para o contribuinte.

Deduções

Neste ano, os brasileiros poderão deduzir R$ 1.655,88 por dependente e R$ 2.592,29 em despesas com instrução. O governo permite ainda deduções das contribuições ao INSS, gastos com despesas médicas, livro caixa, pensão alimentícia judicial e até 12% do total dos rendimentos tributáveis com previdência privada.

São dedutíveis também a contribuição patronal à previdência do empregado doméstico,dentro do limite de R$ 651,40, e as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e à atividade Audiovisual, com dedução limitada a 6% do imposto apurado.

Entrega

Ao contrário do ano passado, não será mais necessário informar o número da declaração do ano anterior. No entanto, a Receita informou que dará prioridade para o processamento dos documentos com essa informação.

O contribuinte pode optar por enviar o documento pela internet (www.receita.fazenda.gov.br/), por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou por formulário pelos Correios. Neste último caso, entretanto, existem inúmeras restrições impostas pelo fisco.

A multa por atraso na entrega será de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso o trabalhador não tenha imposto a pagar, a multa será de R$ 165,74.

Imposto a pagar

Neste exercício, quem tiver imposto a pagar e enviar sua declaração até 31 de março poderá agendar o pagamento da primeira cota do IR para pagamento em débito em conta corrente. Depois desse prazo, ele só poderá ser feito por agendamento a partir da segunda parcela.

O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, desde que o valor de cada mensalidade não seja superior a R$ 50.

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Declarar Imposto de Renda

Declaração Anual de Ajuste

Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física. Em 2008, o período de entrega é entre 3 de março e 30 de abril. A entrega pode ser feita gratuitamente, pela internet e pelas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a um custo de R$ 3,50, em formulário nas agências dos Correios.

Estão obrigados a apresentarem a declaração Anual de Ajuste:

  • contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$15.764,28
  • que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis – como indenização trabalhista ou FGTS – ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil
  • quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$80 mil
  • contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$78.821,40
  • contribuinte que fez operações em Bolsa
  • quem participou do quadro societário de uma empresa
  • contribuinte que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto

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Imposto de Renda

O imposto de renda é um imposto cobrado por vários países, onde cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir uma dada percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta percentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem.

Brasil

No Brasil, o imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em:

  1. Imposto sobre Renda de Pessoa Física (IRPF)
  2. Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para o ano de 2005, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 13.965,00 neste ano, ou seja, R$ 1.163,00 mensais. Para o ano de 2006, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 14.992,32. Entre os valores de R$ 14.992,33 e 29.958,88, a alíquota aplicável é de 15%, e do resultado desconta-se a parcela de R$ 2.248,87. Valores acima aplica-se à alíquota de 27,5%, descontando-se do resultado a quantia de R$ 5.993,73, encontrando-se o valor devido do Imposto de Renda. receita (economia) rendimentos.

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