Imposto de Renda tem novidades e restituição pode sair antes

É hora de começar a preparar os documentos para declaração do Imposto de Renda e o contribuinte precisa ter atenção. O encontro com o Leão começa em pouco tempo: dia 1º de março.

A declaração tem novidades para esse ano e para 2011. Vai ficar um pouco mais simples prestar contas ao governo. Sócios de empresas, por exemplo, muitos não serão obrigados a fazer a declaração. Reduzindo o número de declarantes, a Receita Federal acredita que vai acelerar a análise de documentos de quem cai na malha fina e assim as restituições podem ser liberadas mais rapidamente. A prioridade do governo vai ser o acompanhamento dos grandes contribuintes.

O antigo formulário de papel está com os dias contados. A declaração do Imposto de Renda deste ano será a última em que a Receita Federal vai receber os dados preenchidos à mão.

A Receita vai estudar uma alternativa para quem tem dificuldade de fazer a declaração no computador. O número de contribuintes que usa os formulários de papel diminui a cada ano. Em 2009, foi menos de 1%.

“O principal problema do formulário de papel é o preenchimento, que é ilegível, inclusive CPF errado, que você não tem nem como atribuir a alguém aquela declaração”, diz o coordenador do IR da Receita Federal Joaquim Adir.

Está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 17.215,08 no ano passado. O contribuinte que, no dia 30 de dezembro, tinha patrimônio acima de R$ 300 mil, também tem que apresentar a declaração. No ano anterior, o valor era de R$ 80 mil. E ninguém mais vai ser obrigado a declarar só porque é sócio de uma empresa.

Os contribuintes podem escolher entre dois modelos de declaração: completo ou simplificado. A regra para fazer a simplificada é o desconto de 20% na renda tributável.

“Aconselho os contribuintes a utilizar o desconto simplificado de 20% até o limite de R$ 12.743, porque ele não vai estar sujeito a cair na malha fina. Ou seja, ele tiver a restituição, com certeza vai receber mais rápido”, indica o advogado tributarista Flávio José.

Quem entregar a restituição fora do prazo vai pagar uma multa mínima de R$ 165. Já o pagamento do imposto devido pode ser parcelado em até oito vezes.

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Pensão alimentícia na mira

A alteração mais relevante na declaração do Imposto de Renda de 2010 apontada por especialistas é a necessidade de detalhar o pagamento de pensão alimentícia, segundo matéria da repórter Roberta Scrivano.

“A partir deste ano, há um campo específico para alimentante (pessoa que recebe a pensão). Isso significa que o contribuinte terá de especificar quem é o seu beneficiário”, diz Flávio Porta, economista e tributarista do escritório Libertuci Advogados Associados, em entrevista à repórter de O Estado de S. Paulo.

A partir da próxima segunda-feira, 1º de março, a Receita Federal disponibilizará em sua página da internet os programas de preenchimento e de envio da declaração do IR 2010, referente ao ano-base 2009.

Além de receber as declarações pela internet, o Fisco aceitará as informações por disquete ou CD, que deve ser entregue nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Outra opção é adquirir e entregar o formulário de papel (ao custo de R$ 5) nos Correios.

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Começa nesta segunda temporada de declaração do Imposto de Renda 2010

Começa nesta segunda-feira (1º) a temporada de acerto de contas com a Receita Federal, que neste ano se estende até 30 de abril. A Receita espera receber 24 milhões de declarações do IR 2010, por intenet, disquete ou formulário em papel.

Para fazer a declaração pela internet, é preciso baixar o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010. Segundo o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir, o programa estará disponível no site da Receita a partir das 8h desta segunda-feira. O contribuinte pode optar por fazê-la no modelo simplificado ou completo.

Estão obrigados a declarar (veja vídeo abaixo) todos os contribuintes que receberam, durante o ano de 2009, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Veja outras situações que obrigam o contribuinte a entregar o documento.

Novidades

Em 2011 o número de contribuintes deve encolher ainda mais. Além disso, não haverá mais declarações em formulário de papel. Em 2011, estará obrigado a declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 (cerca de 31% a mais). Isso significa que menos gente vai declarar.

“Pretendermos em 2011 aumentar o piso de declaração. Para não punir a baixa renda, aumentaremos o piso de obrigatoriedade de entrega para R$ 22.487,25”, afirma Adir.

As declarações em formulário de papel existirão somente até este ano. A partir de 2011, essa opção será descartada. “Quando a receita recebia em disquete, era fila que não acabava mais. A receita já passou por experiência de grande dificuldade de receber declaração. O Brasil evoluiu. Neste país, as coisas estão mudando, a realidade é outra”, disse Adir.

Prazo de entrega

A declaração deve ser enviada à Receita Federal até 30 de abril de 2010. É preciso destacar, porém, que quem declara primeiro recebe a restituição mais rápido. Para este ano, a Receita manteve a ampliação do horário de entrega da declaração pela internet, mas deixou a hora limite ainda mais clara, para evitar confusões. O serviço de transmissão do documento via internet será interrompido às 23h59min59seg do dia 30 de abril.

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Restituição imposto de renda

O início do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) também abre a temporada para os requerimentos de antecipação das restituições. Através deste serviço, oferecido como empréstimo pela rede bancária, os contribuintes que têm direito à restituição do imposto de renda não necessitam esperar que os recursos sejam liberados pelos lotes da Receita Federal.
Segundo o contador Marcelo Vidal, a tomada do empréstimo é vantajosa para os consumidores, pois as taxas de juros cobradas são mais baixas do que as dos cartões de crédito e do cheque especial, tornando a operação atraente para quem quiser pagar dívidas. No entanto, o maior risco para o contribuinte que fizer a antecipação é no caso de cair na malha fina. “Isso atrasa a restituição, e, portanto, quem tomou o empréstimo teria que quitá-lo antes do recebimento dos recursos”, destaca Vidal.
Uma das primeiras instituições a oferecer o serviço é o Banco do Brasil, através da linha de crédito CDC Antecipação IRPF, que adianta ao cliente até 80% do valor a ser restituído pela Receita Federal com taxa de juros de 2,25% a 2,65% ao mês. O limite do crédito é de até R$ 5 mil sem garantias e de R$ 5 mil a R$ 20 mil com garantia. O pagamento é feito em parcela única na data da restituição ou em 26/02/10, o que ocorrer primeiro. Para obter o adiantamento, o cliente tem que fazer a declaração pela internet, indicar conta-corrente no BB para restituição e ter assinado o contrato de adesão e crédito pré-aprovado.
O Banrisul também colocou disponível a seus clientes uma linha de crédito especial que antecipa até 80% do valor da restituição. Para encaminhar o pedido de empréstimo, o correntista deve dirigir-se à agência que designar para receber a restituição. O valor mínimo da operação é de R$ 160,00 para restituição de R$ 200,00, e o máximo é de R$ 8.000,00 para restituição de R$ 10.000,00. A forma de pagamento é em parcela única, na data de recebimento da restituição feita pela Receita Federal.
Outro banco público que oferece o serviço é a Caixa Econômica Federal. A linha disponível nas agências acompanha o calendário de entrega das declarações e prevê amortização única no recebimento da restituição do Imposto de Renda, limitado ao prazo de 30 de dezembro. O valor de contratação varia em até 75% da restituição do Imposto de Renda, sendo o mínimo de R$ 300,00 e o máximo de R$ 10.000,00. As taxas cobradas são de 2,19% ao mês, para clientes que contrataram no ano anterior, e de 2,59% ao mês para clientes novos.
Já o Bradesco oferece taxas pré-fixadas entre 2,25% e 2,95% ao mês. Os clientes que recebem salário por meio de crédito em conta no Bradesco podem antecipar até 100% do valor e têm até 10 meses para pagar. Os demais podem antecipar de 65% até 80% do valor da sua restituição. O empréstimo será quitado em uma única parcela, de acordo com a data do crédito da restituição do Imposto de Renda, e seu valor está limitado ao máximo de R$ 20 mil. O vencimento tem prazo limite em dezembro de 2009. Para contratação do crédito, o cliente deve apresentar cópia do recibo/protocolo de entrega e do resumo da declaração de Imposto de Renda, número de agência e conta para crédito e valor da restituição.
Os clientes do Grupo Santander Brasil, que reúne os bancos Santander e Real, poderão antecipar até 100% do valor da restituição do Imposto de Renda 2009. O limite mínimo para a antecipação do crédito é de R$ 100,00, com taxas a partir de 3,30% ao mês. “A contratação do produto não impede que o cliente adquira outros empréstimos no Banco. Além disso, ele não comprometerá o seu orçamento mensal, já que o pagamento do principal é feito no momento que ele recebe a restituição”, diz Eduardo Francisco de Castro, superintendente-executivo de Empréstimos Pessoa Física do Grupo Santander Brasil.

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Receita Federal começa a receber Imposto de Renda

Quem ganhou acima de R$ 16.473,72 em 2008 precisa prestar contas. Prazo vai até 30 de abril
por Época NEGÓCIOS Online

Foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2009. A partir desta segunda-feira (02/03), a Receita Federal já recebe as declarações do IR. O prazo para o contribuinte entregar o documento vai até 30 de abril, às 24h.

Neste ano, a Receita estima receber 25 milhões de declarações, 2,8% a mais do que os 24,3 milhões de 2008. Ficam obrigados a prestar contas com o fisco todos os brasileiros com rendimentos acima de R$ 16.473,72 em 2008.

Aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, assim como os contribuintes que participaram, em qualquer mês, de quadro societário de empresa ou cooperativa também precisam fazer a declaração.

Além disso, quem registrou em 2008 ganho de capital sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsa de valores, obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60, possuía propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor superior a R$ 80 mil ou ainda passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro deverá enviar o documento ao Leão.

Modelos

É possível escolher entre dois tipos de declaração: a simplificada e a completa. Na primeira, o cálculo da dedução é padrão, limitado a R$ 12.194,86. Já na completa podem ser feitas todas as deduções legais. O próprio programa da Receita calcula qual é a mais vantajosa para o contribuinte.

Deduções

Neste ano, os brasileiros poderão deduzir R$ 1.655,88 por dependente e R$ 2.592,29 em despesas com instrução. O governo permite ainda deduções das contribuições ao INSS, gastos com despesas médicas, livro caixa, pensão alimentícia judicial e até 12% do total dos rendimentos tributáveis com previdência privada.

São dedutíveis também a contribuição patronal à previdência do empregado doméstico,dentro do limite de R$ 651,40, e as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e à atividade Audiovisual, com dedução limitada a 6% do imposto apurado.

Entrega

Ao contrário do ano passado, não será mais necessário informar o número da declaração do ano anterior. No entanto, a Receita informou que dará prioridade para o processamento dos documentos com essa informação.

O contribuinte pode optar por enviar o documento pela internet (www.receita.fazenda.gov.br/), por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou por formulário pelos Correios. Neste último caso, entretanto, existem inúmeras restrições impostas pelo fisco.

A multa por atraso na entrega será de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso o trabalhador não tenha imposto a pagar, a multa será de R$ 165,74.

Imposto a pagar

Neste exercício, quem tiver imposto a pagar e enviar sua declaração até 31 de março poderá agendar o pagamento da primeira cota do IR para pagamento em débito em conta corrente. Depois desse prazo, ele só poderá ser feito por agendamento a partir da segunda parcela.

O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, desde que o valor de cada mensalidade não seja superior a R$ 50.

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Declarar Imposto de Renda

Declaração Anual de Ajuste

Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física. Em 2008, o período de entrega é entre 3 de março e 30 de abril. A entrega pode ser feita gratuitamente, pela internet e pelas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a um custo de R$ 3,50, em formulário nas agências dos Correios.

Estão obrigados a apresentarem a declaração Anual de Ajuste:

  • contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$15.764,28
  • que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis – como indenização trabalhista ou FGTS – ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil
  • quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$80 mil
  • contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$78.821,40
  • contribuinte que fez operações em Bolsa
  • quem participou do quadro societário de uma empresa
  • contribuinte que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto

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Declaração de imposto de renda

A tabela do Imposto de renda é a seguinte:

Ano Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
2007 Até R$ 1.313,69 (isento) (isento)
De R$ 1.313,70 até R$ 2.625,12 15% R$ 197,05
Acima de R$ 2.625,13 27,5% R$ 525,19
2008 Até R$ 1.372,81 (isento) (isento)
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 15% R$ 205,92
Acima de R$ 2.743,25 27,5% R$ 548,82
2009 Até R$ 1.434,59 (isento) (isento)
De R$ 1.434,60 até R$ 2.866,70 15% R$ 215,19
Acima de R$ 2.866,70 27,5% R$ 573,52
2010 Até R$ 1.499,15 (isento) (isento)
De R$ 1.499,20 até R$ 2.995,70 15% R$ 224,87
Acima de R$ 2.995,70 27,5% R$ 599,34

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Imposto de Renda

O imposto de renda é um imposto cobrado por vários países, onde cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir uma dada percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta percentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem.

Brasil

No Brasil, o imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em:

  1. Imposto sobre Renda de Pessoa Física (IRPF)
  2. Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para o ano de 2005, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 13.965,00 neste ano, ou seja, R$ 1.163,00 mensais. Para o ano de 2006, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 14.992,32. Entre os valores de R$ 14.992,33 e 29.958,88, a alíquota aplicável é de 15%, e do resultado desconta-se a parcela de R$ 2.248,87. Valores acima aplica-se à alíquota de 27,5%, descontando-se do resultado a quantia de R$ 5.993,73, encontrando-se o valor devido do Imposto de Renda. receita (economia) rendimentos.

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